Brasilia – Em outubro deverá ser lançado o documento único de recolhimento de todas as obrigações trabalhistas dos domésticos e seus patrões, o eSocial, que é valido não apenas para empregada doméstica, mas também babá, motorista, jardineiro, passadeira, cozinheira, diarista acima de três vezes por semana e qualquer outro tipo de trabalho que possa ser chamado de doméstico. E é preciso ter a carteira assinada.
A partir de outubro, com o Simples Doméstico, fica tudo mais simples. Num lugar só, serão recolhidos, todo mês, o equivalente a 28% do salário do doméstico. O patrão paga 20% e 8% serão descontados do doméstico.
O empregador deve entrar na página do eSocial, onde poderá cadastrar os trabalhadores domésticos e gerar a guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Basta passar o valor do salário, que o total a ser pago será calculado automaticamente e, logo em seguida, é gerado o boleto para ser pago na rede bancária. O primeiro boleto vence no dia 7 de novembro, referente ao pagamento do mês de outubro.
De acordo com o que foi aprovado, o boleto único, o Simples Doméstico, depois de pago, será dividido assim: 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para o fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente.
O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.
Amazonianarede-EBC