
Brasilia – O plenário do Senado Federal aprovou às 6h34 desta quinta-feira (12) a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff por 55 votos a favor e 22 contra. Com a decisão, ela fica afastada do mandato por até 180 dias. O vice-presidente Michel Temer deve assumir com o afastamento de Dilma.
O presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) não votou – ele só votaria em caso de empate. Dois senadores se ausentaram: Jader Barbalho (PMDB-PA) e Eduardo Braga (PMDB-AM). A sessão começou às 10h desta quarta-feira (11) e seguiu ao longo do dia e da noite. Dilma Rousseff deverá ser oficialmente notificada nesta quinta (12) da decisão do afastamento.
Segundo Renan informou após o resultado da votação, a presidente vai manter, no período em que estiver afastada, o direito à residência oficial do Palácio da Alvorada, segurança pessoal, assistência saúde, remuneração, transporte áreo e terrestre e equipe a serviço do gabinete pessoal da Presidência.
Agora, o Senado passará a colher provas, realizar perícias, ouvir testemunhas de acusação e defesa para instruir o processo e embasar a decisão final. O julgamento será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também comandará a Comissão Processante do Senado.
Acusação e defesa
Conforme denúncia assinada pelos juristas Janaina Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr., Dilma atentou contra a lei orçamentária ao autorizar despesas extras de R$ 2,5 bilhões, entre julho e agosto de 2015, mesmo ciente de que o gasto era incompatível com a meta fiscal, economia anual do governo para pagar a dívida pública.

A abertura dos créditos suplementares foi determinada por meio de decretos não numerados sem prévia autorização do Congresso.
Além disso, a denúncia aponta que a presidente usou dinheiro emprestado do Banco do Brasil para bancar juros menores concedidos a agricultores no Plano Safra de 2015. Tratam-se das “pedaladas fiscais”, artifício para disfarçar rombo nas contas públicas.
A acusação é de que ela teria contraído “operação de crédito ilegal”, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o governo de usar dinheiro emprestado de bancos públicos, controlados pelo próprio Executivo.
Durante a análise das acusações nas comissões do Senado e da Câmara, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou que os atos não configuram crimes de responsabilidade e que também foram praticados em governos passados, sem qualquer questionamento.
Quanto aos decretos, a defesa argumentou que eles não comprometeram a meta fiscal, já que no início de 2015, o governo havia bloqueado um volume maior de recursos do Orçamento. Além disso, alegou que os decretos apenas remanejaram as despesas, sem ampliação de gastos.
Em relação às “pedaladas fiscais”, o governo sustenta que não se tratam de empréstimos dos bancos públicos, mas de contrato de serviço de pagamento dos benefícios sociais. Caso o dinheiro repassado pelo Tesouro não seja suficiente, o banco paga a diferença e recebe juros quando o governo quita a dívida. Se sobra dinheiro, o governo recebe juros do banco.
Julgamento final
>> Na data marcada, o julgamento será realizado no plenário do Senado, presidido pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, novamente na condição de presidente do Senado como órgão judiciário.
>> As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem representadas por procuradores. Poderão ser convocadas testemunhas, que serão interrogadas pela acusação, defesa e pelos senadores, que assumem o papel de juízes. No entanto, as perguntas dos parlamentares não serão feitas diretamente por eles. Elas terão que ser encaminhadas para Lewandowski para que ele faça as indagações.

>> O número de testemunhas e o tempo dos depoimentos ainda precisarão ser definidos. Ainda há previsão, segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, de realização de debates orais, embora não esteja definido quem exatamente poderia falar.
>> Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão entre senadores – não está definido quanto tempo cada um terá para se manifestar. O presidente Ricardo Lewandowski elaborará um relatório, que é diferente de um parecer, pois não haverá juízo de valor.
>> Em seguida, acontece a votação nominal. Os senadores serão chamados ao microfone para responder “sim”, “não” ou “abstenção” à seguinte pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação?”
>> Não há definição de como será a ordem de chamada – caberá ao presidente Lewandowski decidir essa questão. Para ser aprovado o impeachment, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos senadores (54 votos).
>> Caso o impeachment seja aprovado, Lewandowski lavra a sentença, que é publicada no “Diário Oficial”. Dilma é então notificada, perde o mandato e fica inelegível por oito anos. O processo é, então, encerrado. Se rejeitado o impeachment, o processo é arquivado e a presidente da República reassume.
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