
Amazonas – Apesar do esforço do Governo do estado para aumentar a arrecadação proveniente do ICMS, muitos clientes e estabelecimentos comercias especialmente os pequenos comercios nos bairros e postos de gasolina, não estão atendendo aos apelos do governo e quem fornece as notas fiscais, continuam sendo impressas sem o CPF dos clientes, o que dará direito aos prêmios que estão sendo dados pelo governo do Estado,, através a Secretaria da fazenda, para os clientes devidamente cadastrados no site da Sefaz.
O restaurante localizado dentro da Assembleia Legislativa do Amazonas (Ufam), na Zona Centro-Sul de Manaus, foi lacrado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) por descumprimento à lei que determina a inclusão de CPF de consumidores em notas fiscais. A medida ocorreu nesta quinta-feira (27).
De acordo com a Sefaz, o estabelecimento passou por fiscalização após denúncias de contribuintes que exigiram e não receberam a nota fiscal com o CPF. A inspeção teve início na quarta e encerrou na manhã desta quinta.
“De imediato o restaurante foi lacrado. Para reabrir será necessário a regularização do cadastro e emissão do documento fiscal”, informou o órgão.
Lançada no dia 3 de agosto, a “Nota Fiscal Amazonense” contabiliza 1.852 denúncias de pessoas que relatam irregularidades. Cerca de 39 empresas denunciadas foram lacradas e não podem operar até que se adequem às normas do fisco.
O presidente da Assembleia, deputado Josué Neto, disse que o proprietário do restaurante não atendeu aos prazos para se adequar à legislação. Segundo ele, a Casa acionou a Secretaria de Fazenda após constatação de descumprimento da norma.
Denúncias
As reclamações devem ser enviadas ao portal da Nota Fiscal Amazonense. As empresas que descumprirem a medida podem ser multadas e lacradas e só voltarão às atividades quando estiverem regularizadas.
Benefícios
A inclusão do CPF na nota fiscal é uma garantia de que o tributo será repassado ao Estado, que por sua vez, deve aplicá-lo na área social. Com a nota em mãos, o cliente comprova que é o proprietário de um produto ou até mesmo troca mercadorias com problemas.
O consumidor que tiver o CPF na nota poderá ser premiado em até R$ 50 mil. São 100 prêmios diários de R$ 50 e um diário no valor de R$ 1 mil. Mensalmente, serão sorteados quatro prêmios de R$ 5 mil, três de R$ 10 mil, dois de R$ 20 mil e um de R$ 30 mil.
Os valores serão creditados na conta corrente dos ganhadores. A cada R$ 50 acumulados em compras, será gerado um bilhete eletrônico para o consumidor participar dos prêmios mensais. A participação nos sorteios de quantias em dinheiro depende de um cadastro no portal da Nota Fiscal Amazonense.
Ao participar, o, o consumidor deve escolher uma instituição social cadastrada nas Secretarias de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seas) e dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped). O valor do prêmio para as instituições sociais corresponderá a 40% do valor recebido por quem a indicou.
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