Sancionada a lei que reduz tempo para aposentadoria de deficientes

Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei complementar que reduz o tempo de contribuição e a idade para pessoas com deficiência se aposentarem.

O texto publicado no “Diário Oficial da União” destaca, porém, que ainda falta o Poder Executivo definir quais são as deficiências grave, moderada e leve – o que deve ocorrer em até 6 meses.

Segundo o projeto aprovado pelo Congresso, pessoas com deficiência grave terão de contribuir 25 anos, no caso de homens, e 20, para mulheres.

No caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição sobe para 29 anos, para os homens, e 24, para mulheres. Homens com deficiência leve terão de contribuir durante 33 anos para a Previdência Oficial, enquanto as mulheres farão isso por 28 anos.

A idade mínima, para ganhar o benefício integral, em qualquer tipo de deficiência, passa a ser de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.(Agência Brasil)

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