MANAUS, AM – Consta na pauta de votação desta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), um projeto de lei que proíbe comercializar, adquirir, confeccionar e distribuir produtos que colaborem para a obesidade infantil, em cantinas e similares instalados em escolas públicas e particulares no Amazonas. Para o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe/AM), a proposta é inconstitucional, porque a competência para legislar sobre esse tipo de assunto é da União.
“O Ministério da Saúde lançou, em 2010, uma cartilha de orientação às cantinas escolares e nós, enquanto sindicato, divulgamos amplamente esse trabalho. Em breve análise e em tese, o projeto de lei adentra em competência da União, pois se trata de norma para proteção e defesa da Saúde, conforme Art. 24, XII, parágrafos 1º e 2º da CF/88”, informa nota do Sinepe/AM.
Ainda segundo o sindicato, antes de se analisar a competência do deputado estadual em legislar sobre entidade privada, “deve-se verificar, primeiramente, o teor da norma, para aí sim, verificar se há competência da Assembleia Legislativa para tratar do tema, tudo em acordo com a Constituição Federal”, diz a nota.
O Projeto de Lei 160/2012 é de autoria do deputado Wanderley Dallas (PMDB) e foi apresentado em julho de 2012, mas só agora consta na pauta de votação da ALE.
O Artigo 2º do projeto especifica quais alimentos terão a comercialização proibida em cantinas de escolas públicas e privadas no Estado. São eles: balas, pirulitos, goma de mascar, salgadinhos, biscoitos recheados, chocolates, caramelos, refrigerante, pipocas, sucos industrializados e bebidas alcoólicas.
A proposta também especifica que alimentos com mais de três gramas de gordura em 100 quilocalorias, alimentos com mais de 160 miligramas de sódio em 100 quilocalorias do produto, alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais e alimentos que não contenham: rotulagem, composição nutricional e prazo de validade, também devem ter sua comercialização proibida nas cantinas.
A divulgação destes alimentos também é proibida, segundo o texto do projeto. Um prazo de 180 é dado para que os donos de cantinas se adaptem à norma a contar da publicação da lei. A proposta é focada, principalmente, nas escolas da educação básica e Ensino Fundamental, mas estabelece um prazo de 12 meses para escolas de Ensino Médio se adequarem à lei.
Segundo o projeto, as cantinas também passarão a ser obrigadas a oferecerem, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta, seja inteira, em pedaços ou em forma de suco. Por fim, as escolas terão que promover, a cada três meses, palestras educativas sobre a alimentação saudável em combate a obesidade infantil.
As escolas e cantinas que descumprirem a norma podem ser multadas em até dois salários mínimos, podendo chegar a R$ 1.760. A reincidência no descumprimento da lei pode levar a interdição do estabelecimento no período de 30 dias. Após a publicação da lei, o prazo para sua regulamentação é de 90 dias. O deputado Wanderley Dallas não foi localizado para comentar a proposta.
O Sinepe/AM também informou, em nota, que não possui gerência sobre as cantinas de suas escolas associadas, mas que as orienta que façam campanha para diminuir o consumo de alimentos de baixo valor nutricional e alto percentual de gorduras ruins para o organismo, e orienta, também, a substituírem a comercialização de alimentos industrializados por mais saudáveis às crianças.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou que a comercialização de guloseimas, salgadinhos e outros alimentos industrializados, não ocorre mais nas escolas públicas.
Por meio de nota, a assessoria de comunicação da Seduc informou que todas as 585 escolas instaladas na capital e no interior do Estado contam com o serviço de merenda escolar disponibilizado, gratuitamente, aos estudantes pelo governo do Estado”.
Ainda segundo a assessoria da Seduc, “nas escolas de ensino regular, os estudantes têm acesso à merenda que é baseada em um cardápio composto por, aproximadamente, 50 itens oriundos da produção agrícola regional, adquirida de pequenos produtores da região”.
A assessoria informou, também, “que nas 55 escolas públicas estaduais de tempo integral, os alunos têm acesso às refeições (café da manhã, merenda e almoço) disponibilizadas por empresas especializadas e previamente licitadas para o referido serviço”.
Na esfera federal não existe nenhuma lei que trate sobre a comercialização de alimentos saudáveis em escolas públicas e privadas. Mas, no Senado Federal, tramita, desde 2005, o Projeto de Lei 357/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), que reapresentou a proposta no ano passado, pois, no final de 2014, o projeto 406/2005 foi arquivado.
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