Projeto de Lei assegura hereditariedade da exploração de serviços nas feiras e mercados de Manaus

CMMA Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei (PL) nº 249/2014, de autoria do vereador Mário Frota (PSDB), que trata da hereditariedade das permissões dos serviços de exploração dos boxes, nas feiras e mercados de Manaus.

O projeto, que seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Casa Legislativa, altera a Lei nº 123/2004, que trata da organização e do funcionamento dos Mercados e Feiras de Manaus.

“Há pessoas que trabalham há mais de 50 anos em boxes do Mercadão, por exemplo, e quando morrerem a família não terá o direito de continuar explorando o espaço. A questão dos permissionários dos boxes é semelhante a dos taxistas e mototaxistas, para quem aprovamos leis que garantem às famílias continuar explorando os serviços, após o falecimento do permissionário”, explicou.

Segundo Frota, a proposta também evita que ocorra o fechamento dos espaços, seguido da licitação dos mesmos, como pretende o Ministério Público do Estado (MPE/AM). Ele chamou a atenção para o fato de que a possibilidade de licitação dos boxes, além de ter resultado em um protesto da categoria, no início deste mês – devido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o MPE e a Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab), em 2011 -, vem preocupando os feirantes da cidade.

“Não há como ser contra esta proposta, pois é uma causa justa, um resgate dos direitos dessas pessoas, que na maioria das vezes tem apenas o boxe como fonte de sustento da família. Temos que observar também que há casos em que os familiares ajudam o permissionário, e quando ele morre, apesar do direito adquirido, são proibidos de continuar trabalhando”, destacou.

Projeto

Conforme o PL nº 249/2014, será acrescentado o artigo 27-A à Lei Municipal nº 123/2004, cuja redação prevê que, em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido, sem qualquer ônus, aos seus sucessores legítimos.

O parágrafo 2º determina que, em caso de invalidez ou doença grave que impeça o permissionário de continuar com a exploração do serviço, este poderá transferir a permissão, desde que a pessoa indica não exerça outra atividade remunerada e seja seu sucessor legítimo ou alguém que comprovadamente já trabalhe com o permissionário.

Conforme o parágrafo 3º do PL, a invalidez ou doença grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial, expedido por médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: CMM

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