Procon estadual fiscaliza Bancos e constata descumprimento da lei em quatro agências

Fiscalização do Procon, encontra irregularidades em quatro agencias bancárias
Fiscalização do Procon, encontra irregularidades em quatro agencias bancárias
Fiscalização do Procon, encontra irregularidades em quatro agencias bancárias

Manaus – O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) identificou na manhã desta segunda-feira (25) o descumprimento da Lei Estadual nº 139 de 15/05/2013 – a “Lei das Filas” – em quatro agências bancárias localizadas na Zona Centro-Sul de Manaus. A ação faz parte da blitz “Partiu Procon Fiscalização Bancos”, que vai até o dia 2 de junho na capital.

Durante as fiscalizações, a equipe do Procon-AM encontrou irregularidades em duas agências bancárias da Avenida Djalma Batista. Em uma delas, dos oito guichês de atendimento somente quatro estavam operando; as senhas estavam sem informações sobre a data e hora de atendimento e ausentes de identificação da agência e do nome do funcionário. Outro problema registrado foi em relação à placa da “Lei das Filas”, que estava em local de pouca visibilidade para as pessoas.

Entre os problemas registrados em outra agência na Djalma Batista, estavam os de atendimento. Dos sete guichês, somente três estavam operando, sendo 1 exclusivo para atendimento prioritário. Por conta disso, o tempo de espera dos consumidores estava ultrapassando o limite estabelecido pela lei, que é no máximo de 15 minutos em dias normais.

Em agências localizadas no Boulevard Álvaro Maia, foi constatada diferença de horário do relógio afixado nas agências com o que está na senha dos clientes que aguardavam atendimento, além da ausência da placa da lei das filas para conhecimento dos clientes.

Segundo a diretora-presidente do Procon-AM, Rosely Fernandes, o órgão lavrou auto de constatação para cumprimento imediato pelas agências que apresentaram os problemas. “Nesses casos, os gerentes das agências foram comunicados pelo Procon para que tomem as providências e regularizem conforme a lei estabelece como deve funcionar, para que os consumidores possam ter seus direitos garantidos”, afirmou, por meio de assessoria de comunicação.

A lei estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais; 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamento dos servidores públicos. Em caso de descumprimento, a multa varia de 25 mil a 150 mil reais. A fiscalização continua em operação.

Amazonianarede-Assessoria

 

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