Principal sócio de Valério já tem pena superior a 14 anos de reclusão

Ramón Hollerbach
Brasília- Na continuação da etapa final de dosimetria das penas dos condenados no processo do mensalão, nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal estipulou para o réu Ramón Hollerbach – sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA – a pena total de 14 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, mais multas que atingem R$ 1,634 milhão, pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (duas vezes) e peculato (duas vezes). Não se concluiu a discussão sobre as penas referentes a lavagem de dinheiro, e as imputações por evasão de divisas e mais uma de corrupção ativa (parlamentares da chamada base aliada).

No chamado núcleo publicitário do esquema do mensalão há ainda outros três réus a terem suas penas fixadas: Simone Vasconcelos, diretora financeira da SMP&B; Cristiano Mello Paz, também sócio de Valério; e Rogério Tolentino, advogado das empresas SMP& B e DNA. A penalização definitiva destes condenados na ação penal do mensalão só será analisada nas sessões que recomeçam no dia 7 de novembro, com a volta ao país do ministro-relator Joaquim Barbosa, que embarca neste fim de semana para tratamento de saúde na Alemanha.

Na sessão da quarta-feira (24), o publicitário-empresário Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema do mensalão, foi condenado, até agora, a um total de 40 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, e ao pagamento de multas de R$ 2, 783 milhões. Somam-se aí as condenações por crimes de quadrilha, corrupção ativa (duas vezes), peculato (três vezes), lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Ajuste final

Tendo em vista as divergências existentes entre os ministros – e não apenas as que têm provocado discussões e bate-bocas entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski – o presidente do STF, ministro Ayres Britto, deixou claro, nesta quinta-feira, que as penas até agora fixadas deverão passar ainda por um processo de “ajuste”.

Segundo Britto, ao final da sessões de dosimetria haverá um debate entre os ministros para “harmonizar” as penas. “Estamos deixando para o fim um ajuste, isso é natural – e vocês não estranhem, não. Dosimetria de pena é assim mesmo. Vamos estabelecendo parâmetros e, no final, a gente faz as unificações”, explicou.

Crimes e penas

Nas sessões destes últimos três dias foram fixadas as penas referentes aos seguintes crimes pelos quais foram condenados Marcos Valério e Ramon Hollerbach:

1) Formação de quadrilha: Valério- 2 anos e 11 meses de reclusão. Hollerbach – 2 anos e 3 meses

2) Corrupção ativa (contratos com a Câmara dos Deputados): Valério- 4 anos e 1 mês de reclusão, mais multa de R$ 432 mil (equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, da época do cometimento do crime). Neste item, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva (9 votos a 2), mas sua pena não foi ainda fixada. Hollerbach- 2 anos e 6 meses mais 100 dias-multa (R$ 240 mil).

3) Peculato (contratos assinados com a Câmara dos Deputados): Valério- 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 546 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos). Neste item, o deputado João Paulo Cunha foi também condenado pelo mesmo crime (9 a 2), mas sua pena ainda não está fixada. Hollerbach- 3 anos mais 180 dias-multa (R$ 468 mil).

4) Corrupção ativa (mais uma vez) referente aos contratos com o Banco do Brasil, a partir dos quais houve desvios comprovados do Fundo Visanet da ordem de R$ 73 milhões: Valério- 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos ( R$ 108 mil). Neste item, o condenado por corrupção ativa foi Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, mas sua pena ainda não está fixada. Hollerbach- 2 anos e 8 meses mais 180 dias-multa (R$ 432 mil).

5) Peculato (mais duas vezes, imputações relativas, respectivamente, ao repasse dos chamados bônus de volume da empresa DNA para o Banco do Brasil, e a operações semelhantes com a Visanet, empresa ligada ao mesmo banco): Valério- 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 230 dias-multa de 10 salários mínimos (R$ 598 mil). Hollerbach- 3 anos, 10 meses e 20 dias, mais 190 dias-multa ( R$ 494 mil).

Só Valério

Na dosimetria das penas referentes ao núcleo publicitário da ação penal do mensalão, apenas Marcos Valério já foi penalizado em consequência da prática de lavagem de dinheiro, de corrupção ativa de parlamentares e assessores dos paridos da chamada base aliada e de evasão de divisas. As penas já cominadas a Valério foram as seguintes:

Lavagem de dinheiro: 6 anos, 2 meses e 20 dias, mais 20 dias-multa (15 salários mínimos vigentes à época para cada dia-multa, cerca de R$ 78 mil, em razão de 46 operações de lavagem de dinheiro).

Corrupção ativa (corrupção de parlamentares e assessores; nove práticas): 7 anos e 8 meses de reclusão, mais 225 dias-multa (R$ 585 mil).

Evasão de divisas (53 operações): 5 anos e 10 meses de reclusão, mais multa 168 dias-multa (R$ 436.800).

(Por:JB)

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