Decisão do conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, determinou que a Prefeitura de Manaquiri suspenda imediatamente as atas de registro de preço decorrentes dos pregões presenciais 32/2021, para contratação de empresa que forneça adubos, mudas e sementes, e 45/2021, para contratação de empresa que forneça ração, vacinas, herbicidas, entre outros.
Formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), o pedido de medida cautelar apontou possíveis irregularidades nos certames, com destaque para falhas na fase de planejamento de contratação, ilegalidades na pesquisa de preços, que teria sido realizada apenas com potenciais fornecedores, desprezando outras fontes, e com empresa declarada inapta pela Receita Federal, além de possível superfaturamento e restrição à competitividade.
Ainda segundo o MPE-AM, em ambos os certames, o termo de referência foi apresentado sem qualquer embasamento ou estudo técnico preliminar, além de indicar itens, marcas a serem adquiridos, demonstrando um possível direcionamento. Os certames estariam inviabilizando a competitividade ao reunir objetos relativamente simples, como mangueiras, pás, carrinho de mão, junto a insumos altamente específicos, como adubos, mudas de plantas e sêmen bovino.
Ao deferir a medida cautelar, o conselheiro-presidente Érico Desterro ressaltou o perigo da demora na análise do processo, já que caso confirmada a ocorrência de sobrepreço ou superfaturamento, bem como a comprovação do direcionamento do certame, haveria evidente perigo aos cofres públicos.
“No caso em tela prevalece a necessidade de suspensão do procedimento licitatório em nome da proteção e garantia dos direitos envolvidos e do interesse público”, destacou o relator.
Além da suspensão imediata dos dois pregões, o conselheiro Érico Desterro determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Manaquiri apresente documentos ou justificativas sobre o caso.
Diretoria de Comunicação do TCE-AM