
São Paulo – Se você teve a sorte de ganhar na loteria, venceu um concurso ou foi contemplado em um sorteio, é bom saber que o Leão devora parte deste prêmio. Mas fique tranquilo: antes de receber o dinheiro, bem ou serviço, o Imposto de Renda já foi retido na fonte. Ou seja, a empresa que distribuiu o prêmio já pagou o tributo.
No entanto, isto não livra o sortudo de declarar à Receita Federal o aumento de seu patrimônio. Segundo o consultor tributário da IOB Folhamatic, Edino Garcia, o contribuinte deve informar o valor ganho na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, dentro do campo “08. Outros rendimentos recebidos pelo titular”.
“Prêmios em dinheiro sofrem alíquota de 30%, enquanto bens e serviços recebidos em concursos e sorteios de qualquer espécie estão sujeitos a tributação de 20%”, explica o consultor.
Já os benefícios pagos a quem aplicou em títulos de capitalização, quando não há amortização (extinção da dívida) antecipada, têm incidência de 30% do IR. Se a dívida já foi quitada, a alíquota cai para 25%.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, lembra que o imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data de sua distribuição.
Fonte – iG