TCE julga vários contas e condena gestores a deolvolverem recursos

TCE reúne e julga contas e condena gestoes

TCE reúne e julga contas e condena gestoes
TCE reúne e julga contas e condena gestores

TCE jula vários contas e condena gestores a deolvolveremrecursos

Amazonas – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas desaprovou, durante a 17ª sessão realizada nesta terça-feira (20), as prestações de contas dos municípios de Canutama (do exercício de 2010), Carauari (exercício de 2011), Boca do Acre (2011) e Presidente Figueiredo (2007).
Nas contas da Prefeitura de Canutama, de responsabilidade do prefeito e ordenador de despesas, João Ocivaldo Batista de Amorim, foram encontradas impropriedades como a ausência de publicação dos balanços (orçamentário, financeiro e patrimonial) no Diário Oficial do Estado e divergências na comparação entre a prestação de Contas e os valores repassados à prefeitura pelas transferências da União. Ao gestor foi aplicada uma multa no valor de R$ 14 mil.

Já as irregularidades encontradas na prestação de contas do prefeito de Carauari, Francisco Costa dos Santos, o Chico Costa, foram a aplicação de recursos na educação abaixo do limite constitucional (25%) e ausência de justificativas para o não recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS. Entre multas e glosa, o gestor terá que devolver aos cofres, aproximadamente, R$ 2,7 milhões por conta das irregularidades, em até 30 dias.

Beruri

O TCE, também julgou irregular a prestação de contas   do prefeito de Beruri, Odenilson Lima Magalhães, referente ao exercício de 2013.

O valor a ser devolvido definido pelo TCE, ultrapassa a R$ 3 milhões, entre multa e glosas.

O prazo para a devolução é de 30 dias e decisão ainda cabe recursos, o que deverá ocorrer.

Boca do Acre

A prestação de contas da ex-prefeita de Boca do Acre, Maria das Dores de Oliveira Munhoz, também foi julgada irregular. Entre multa e glosa, a ex-prefeita terá de ressarcir os cofres com R$ 1 milhão. De acordo com o conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, entre as irregularidades encontradas estão a fragmentação de despesas de um mesmo objeto, com o intuito de fuga ou modificação da modalidade de procedimento licitatório.
Presidente Figueiredo

O ex-prefeito de Presidente Figueiredo, Antônio Fernando Fontes Vieira, também teve as contas reprovadas (exercício de 2007). Entre multas e glosa, o valor a ser devolvido pelo ex-gestor será de R$ 50 mil, em 30 dias. Segundo o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho, ausências de justificativas de gastos e ausência de controle de uso de combustível são algumas das impropriedades encontradas no processo.
Ipixuna

Também teve as contas julgadas irregulares durante a sessão, o presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Ipixuna, Maurício Carlos de Lima, exercício 2012. Foi aplicada multa no valor de R$ 25 mil ao gestor, pelas impropriedades encontradas no processo.


Regulares com ressalvas

As Contas da ex-diretora-presidente e ordenadora de despesas da Fundação Escola de Serviço Público Municipal (FESPM), exercício de 2012, Ângela Neves Bulbol de Lima, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

À ex-gestora foi aplicada multa de R$ 4 mil, referente a pagamentos efetuados no decorrer do exercício de 2012, relativo ao contrato celebrado com a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol), que foi embutida a taxa de 10% no valor do ajuste, sem que houvesse detalhamento efetivo dos custos.

Manaquiri

A prestação de contas, exercício 2011, do ex-presidente da Câmara Municipal de Manaquiri, Quintino Farias de Lima, também foi julgada regular com ressalvas e foi aplicada multa de R$ 10 mil ao ex-presidente.
Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas do secretário estadual de Articulação e de Políticas Públicas Sociais e Populares (Searp), exercício de 2012, José Raimundo Sousa de Farias.
Pauini

A prestação de contas da Câmara Municipal de Pauini, exercício 2012, sob a responsabilidade de Paulo Souza dos Santos, presidente e ordenador de Despesas, também foi julgada regular com ressalvas, mas o gestor recebeu uma multa de R$ 4 mil.
A prestação de contas de 2012 do diretor-presidente da Fundação de Dermatologia e Venereologia “Alfredo da Mata”, Carlos Alberto Chirano, foram julgadas regulares com ressalvas, sem multa As contas do diretor-presidente da Fundação Vila Olímpica, exercício 2010, Aldemar Amazonas Afonso, também foram julgadas regulares com ressalvas.
Ainda na sessão, o ordenador de despesas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Francisco de Araújo Ferreira Júnior, teve as contas do ano de 2012, aprovadas pelo TCE.

Amazonianarrede-TCE,AM

 

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