Prefeito de Nhamundá condenado pelo TCE a devolver recurso aos cofres púbbicos

Pleno do TCE,AM, reunido para julgamento (fot Ana Claudia Jatahy)

 

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TCE condena o prefeito  de Nhamundá, Gledson Hadson Paulain, a devolver recursos os cofres públicos( foo internet)

Amazonas – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou na manhã desta terça-feira, na 30ª sessão ordinária de 2016, as contas de gestão do prefeito de Nhamundá, Gledson Hadson Paulain Machado, referente ao exercício de 2013. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 52,6 mil por irregularidade constatadas pelo setor técnico do  TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Além da falta de transparência na administração municipal, denunciada pela procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho, que gerou multa de R$ 8,7 mil, foram identificadas mais de 15 impropriedades na administração do gestor, como o atraso no envio de balancetes mensais à Corte de Contas, descontrole interno,  inexistência de controle e saída e saldo de materiais pelo Setor de Almoxarifado, falta de especificações em notas de empenho, além de falhas em processos licitatórios.

O colegiado decidiu seguir a proposta de voto do auditor Alípio Reis Firmo Filho, que determinou ao Gledson Hadson Paulain Machado um prazo de 30 dias para o ressarcimento do valor aos cofres públicos.

Em seu despacho, o relator considerou o prefeito Gledson Hadson Paulain Machado inabilitado por 5 anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança, em virtude da existência de graves infrações por ele praticadas, nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica-TCE/AM.

O auditor solicitou, ainda, à Secretaria do Tribunal Pleno que comunicasse ao Estado e à União sobre o possível bloqueio das transferências Voluntárias à Prefeitura Municipal de Nhamundá enquanto perdurar a irregularidade sobre a ausência de informação no portal de transparência pública, nos moldes da Lei Complementar nº 131/2009 (objeto da Representação Processo 1038/2013, anexo), além de enviar  cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para que sejam tomadas medidas cabíveis em relação à possível prática de improbidade administrativa.

Contas regulares

Pleno do TCE,AM, reunido para julgamento (fot Ana Claudia Jatahy)
Pleno do TCE,AM, reunido para julgamento (foto Ana Claudia Jatahy)

Outras cinco prestações julgadas pelo colegiado na manhã desta terça-feira foram consideradas regulares com ressalvas, sendo duas com aplicação de multa: sendo de R$ 2.192,06 para Secretário Municipal do Trabalho, David Valente Reis, referente ao exercício de 2014; e de R$ 5 mil presidente da Câmara Municipal de Careiro da Várzea, Almir Rodrigues Pinheiro,  do ano de 2015.

As prestação de contas de Nádia Cristina D’ávila Ferreira, Ruth Lilian Rodrigues da Silva e Kamilla Botelho do Amaral, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), do ano de 2012; do diretor-presidente da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), Lino Chíxaro (de 2014) e diretora-geral do SPA Doutor José Lins, Dayana Regina Cerquinho Barreto de Souza, do 2014, foram aprovadas com ressalvas e sem multas.

Pleno diminui glosa

Na mesma sessão, o conselheiro Mario de Mello deu provimento parcial ao recurso de revisão ingressado pelo então prefeito de São Sebastião do Uatumã Fernando Falabella, que tentava reverter a reprovação das contas do ano de 2009.

Em sua defesa, Falabella conseguiu apresentar documentação para sanar apenas dois itens, entre os vários apontados pelo setor técnico. Em consonância com o Ministério Público de Contas e com o setor técnico do TCE.

O conselheiro manteve o mérito do julgamento, que reprovou as contas, e excluiu a irregularidade do item 2.18 no valor de R$ 8,4 mil e a irregularidade do item 2.22 no valor de R$ 7,2 mil, reduzindo a glosa  para R$ 205.603,65 (duzentos e cinco mil, seiscentos e três reais e sessenta e cinco centavos).

Além disso, foi e mantido  o parecer prévio pela desaprovação das contas e o julgamento pela a irregularidade da prestação de contas do recorrente, no período de  1º de janeiro de 2008 a 31 de março do mesmo ano. O voto de Mario de Mello foi seguido por unanimidade pelo colegiado.

Amazonianarede-Ascom/TCE

 

 

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