Prefeito de Boca do Acre, condenado a perder o mandato por enriquecimento ilícito

Prefeito de Boca do Acre, condenado por enriquecimento ilícito
Prefeito de Boca do Acre, condenado por enriquecimento ilícito

Amazonas – Iran Lima (PSD), prefeito do município de Boca do Acre, em decisão da Justiça de considerar procedente uma ação civil do Ministério Público Federal que aponta irregularidades na sua gestão e pede a perda dos direitos políticos. A sentença da juíza de primeiro grau Jaiza Fraxe aponta presumível enriquecimento ilícito do prefeito e de fornecedores da prefeitura local.

A juíza afirma na decisão que “as provas trazidas pelo Ministério Público Federal mostram-se suficientes para comprovar o enriquecimento ilícito de particulares que receberam verbas públicas pelo fornecimento de produtos e serviços documentados por notas fiscais inconsistentes, bem como por documentos que apresentam informações divergentes. […] Indica o MPF, à fl. 15, que há “inarredável presunção” do enriquecimento ilícito do prefeito”.

A que o prefeito foi condenado

A sentença da juíza diz o seguinte: “Condeno o requerido Antônio Iran de Souza Lima pela prática de atos de improbidade administrativa que importam em dano ao erário”.

Em seguida, o texto lista as punições aplicadas ao prefeito que são, além da perda de mandato e de direitos políticos por oito anos, o ressarcimento do dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor original de R$ 89.779,47; pagamento de multa no valor de R$ 179.558,95; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A principal justificativa da sentença para a perda do mandato e dos direitos políticos é que o prefeito Iran Lima não aplicou corretamente os recursos recebidos do governo federal e fraudou a aquisição de bens, com sobrepreço. “No caso do réu Iran, ao fazer a valoração da extensão dos danos causados, bem como do proveito obtido pelo agente, firmei convicção acerca da necessidade de aplicar a sanção de perda da função pública pelo fato de que o objeto do programa (Educação de Jovens e Adultos –Recomeço/EJA.) restou totalmente prejudicado, já que não houve a sua correta execução, sendo, ainda, explícitas as inconsistências reveladoras de fraude na aquisição e no pagamento de bens, em especial o sobrepreço apontado na fundamentação desta sentença”.

Os ilícitos cometidos por Iran são considerados pela Justiça como responsáveis pelo prejuízo na educação de “centenas de jovens e adultos do município de Boca do Acre, que continuarão com prejuízos na educação, o que se demonstra pelo baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH -área educação) que o município apresenta nos indicadores oficiais de governo pelo IBGE. O IDH -M – educação de Boca do Acre está entre os 40 índices baixos, pois é apenas 0,455 – considerado, repito, índice baixo na classificação oficial”.

“Daí se conclui pela necessidade da sanção de perda da função pública, atualmente a de prefeito daquele município”, conclui a sentença da juíza.

Outros réus condenados

A condenação foi estendida aos empresários envolvidos. Para Lucas Sales Pena o ressarcimento do dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 19.926,00, Pagamento de multa civil de R$ 59.778,00, além de outras punições.

Bemilson Sales Pena foi imputado ao ressarcimento do dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 14.000,00, pagamento de multa no valor de R$ 42.000,00; Andréa Bertoldo foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 66.210,00; Antonio Benvindo da Silva, ressarcimento do dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 3.963,00; e a empresa Transporte Acre Purus Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 11.889,00.

 

Amazonianarede

 

 

 

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