Brasilia – O juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou nesta terça-feira (26) o prazo de 5 de fevereiro para que a presidente Dilma Rousseff se manifeste como testemunha de defesa em ação penal na Operação Zelotes, que investiga suposto esquema de venda de medidas provisórias.
A data também vale para outras autoridades com foro privilegiado que foram arroladas como testemunhas de defesa na mesma ação penal. A lista inclui o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, os senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), José Agripino (DEM-RN) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), os deputados José Carlos Aleluia (DEM-BA), Alexandre Baldy (PSDB-GO) e José Guimarães (PT-CE), e o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB).
No dia 20 de janeiro, quando o juiz autorizou o pedido para que a presidenta seja ouvida na ação, o Palácio do Planalto informou que não iria se manifestar sobre o assunto.
Os primeiros depoimentos de testemunhas indicadas por réus na Operação Zelotes começaram nesta segunda-feira (25). Para esta terça (26), a previsão é que o juiz Vallisney de Souza Oliveira ouça mais quatro testemunhas. Há ainda a possibilidade de que a ré Cristina Mautoni Marcondes Machado também seja ouvida.
O ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República e ex-chefe de gabinete do ex-presidente Lula, Gilberto Carvalho, prestou segunda (25) depoimento como testemunha em ação penal da Operação Zelotes. Após o depoimento, Carvalho disse à imprensa que a denúncia de que houve compra e venda de medidas provisórias nos governos de Lula e da presidente Dilma Rousseff é absurda.
“O que ofende o bom senso é essa acusação de que o governo federal, o Executivo, vendeu, trocou MP [medida provisória] por benefício. Isso é um absurdo total”, disse.
As investigações sobre a denúncia de compra de MPs foram feitas na Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal, em março do ano passado, para apurar suspeita de pagamento de propina a integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) visando anular ou diminuir débitos tributários de empresas com a Receita Federal.
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