
Foram lavrados três autos de constatação em razão do descumprimento de determinação que obriga os estabelecimentos a afixarem a placa indicativa do preço do cigarro.
Manaus, AM – O Procon Manaus notificou nesta segunda-feira (11) quatro postos fluviais de combustíveis na capital. Segundo o órgão, os estabelecimentos apresentaram preços abusivos.
O levantamento teve início desde o porto de Manaus até a área do Tarumã. Na fiscalização, foi verificada uma variação de quase 60 centavos entre os postos fiscalizados, sendo o valor mínimo observado de R$ 3,75, e o máximo de R$4,31.
Os postos notificados deverão apresentar, em até dois dias a contar do recebimento da notificação, a justificativa acerca da prática de preço da gasolina acima de R$ 4 por litro.
Preço abusivo é ilegal
O coordenador do Procon, Rodrigo Guedes, explicou que a prática de preços abusivos é ilegal.
“Nós fomos a treze postos que ficam no rio e verificamos uma diferença muito grande nos preços em alguns postos – mais especificamente nos postos que ficam na área do Tarumã, o que a nosso ver é injustificável, já que eles têm os mesmos custos que os postos de combustíveis terrestres” explicou.
Além dos combustíveis, o trabalho tem como objetivo verificar se os produtos expostos à venda possuem a precificação correta conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização também visa verificar a validade dos produtos vendidos nesses estabelecimentos. Foram lavrados três autos de constatação em razão do descumprimento do decreto Federal nº 7.212/2010, que obriga os estabelecimentos a afixarem a placa indicativa do preço do cigarro.
Ilegalidade
As punições tomam como base o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda a elevação de preços não justificados pelos respectivos aumentos dos custos de atividade.
As multas são altas e levam em consideração o poder econômico da empresa, e as penalidades podem chegar até a suspensão de alvará dos estabelecimentos.
A “Prática Abusiva” é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Seção IV, das Práticas Abusivas, art. 39 Inciso X) que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa.
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