Pleno do TCE julga improcedente representação contra Prefeitura de Envira

Pleno do TCE-AM, reunido

 

Pleno do TCE-AM, reunido
Pleno do TCE-AM, reunido

Amazonas – O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou improcedente, por unanimidade, a representação interposta pelo deputado estadual Luiz Castro contra a Prefeitura Municipal de Envira, de responsabilidade do prefeito Ivon Rates da Silva.

Segundo o conselheiro-relator do processo Josué Filho, a representação foi formulada para que fossem apuradas possíveis irregularidades na utilização dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município, mas após inspeção na cidade pelo órgão técnico, o amplo direito do contraditório ao gestor e em consonância com o Ministério Público de Contas foi verificado que a denúncia era improcedente.

“Constatamos, por intermédio da Comissão de Inspeção, que apurou “in loco” os questionamentos da representação, a regular aplicação dos recursos relacionados aos profissionais do magistério, sendo aplicado o percentual de 60,04% dos recursos recebidos, estando o município cumprido os limites estabelecidos pela Lei nº 11.494/2007, não verificando nenhuma irregularidade quanto ao repasse e a utilização dos recursos oriundos do FUNDEB no município de Envira, por isso decidimos  pela improcedência da representação”, afirmou o relator, em seu voto, que foi acompanhado pelo colegiado. Na sessão foram apreciados 14 processos.

Regular com ressalvas

Na mesma sessão, o recurso de reconsideração, interposto pelo ex-secretário municipal de Governo, Homero de Miranda Leão Neto, para que fosse revista à decisão do colegiado, que julgou regular com ressalvas a prestação de contas da Secretaria Municipal de Governo, referente ao exercício de 2013, com aplicação de multa de multa de R$ 5 mil, também foi a julgamento. O pleno decidiu pelo provimento parcial ao recurso, reduzindo a multa para R$ 2 mil, mas mantendo a ressalva.

O colegiado também deu provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), Fábio Augusto Alho da Costa, referente à decisão do colegiado pela irregularidade da prestação de contas da entidade (exercício de 2013).

O julgamento pela irregularidade foi mantido, porém foram excluídas algumas impropriedades, permanecendo o mesmo valor da multa aplicada (R$ 8,7 mil) por já se encontrar em sua dosagem mínima.

A próxima sessão ordinária acontecerá no próximo dia  2 de agosto, às 10h, no plenário do órgão.

Amazonianarede/AscoM,TCE-texto: Amaro Júnior | fotos: Ana Cláudia Jatahy

 

 

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