PA: Justiça federal suspende eleição na OAB por 72h

Amazonianarede – Diário do Pará

Belém – Em decisão proferida por volta das 18h de ontem, o juiz federal substituto da 4ª vara federal, em auxílio à 5ª vara, Bruno Teixeira de Castro, adiou por 72 horas a eleição para a escolha da nova diretora da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) Seção Pará, que ocorreria hoje.

O magistrado acatou o pedido da chapa “Pela Honra, Pela Ordem”, da candidata Avelina Hesketh, de que a comissão eleitoral não respeitou o prazo de 30 dias antes do pleito como data limite para o pagamento de anuidades, habilitando irregularmente advogados para participar do pleito.

A ação movida pela chapa de Avelina, cita que o dia 22 de outubro foi a data de início da contagem desses 30 dias, sendo que a data-limite para o pagamento de qualquer anuidade com vistas à participação na eleição encerraria dia 21 de outubro. Entretanto, a OAB recebeu o pagamento da anuidade de 229 advogados no dia 22 de outubro. Integrantes da chapa de Avelina reclamam ainda que a comissão eleitoral teria segurado a relação definitiva dos advogados aptos a votar, o que só teria ocorrido às 19h de ontem.

COMISSÃO

Ainda de acordo com a decisão do juiz federal, a comissão eleitoral terá que refazer a relação de advogados aptos, afastando os que regularizaram a sua situação fora do prazo estipulados e publicá-la num prazo de 48 horas.

Até as 20h30 de ontem André Serrão, presidente da comissão eleitoral da OAB, não havia sido citado oficialmente da decisão judicial e considerava que até então a eleição estaria mantida para hoje. “Até agora a comissão trata essa decisão como boato. Aliás, nunca uma eleição na ordem foi permeada por tantos boatos.

Agora, se essa decisão se confirmar, vamos cumpri-la”, disse.

Serrão confirma que a OAB-PA fez uma consulta formal ao Conselho Federal da OAB sobre a possibilidade de o pagamento das anuidades ser feito até o dia 22 de outubro. “Na resposta, o Conselho Federal nos disse que quem pagasse até o dia 22 de outubro estaria, sim, apto e poderia participar da eleição e assim foi feito. Só que o questionamento diz que esse prazo encerrava dia 21”.

Para o presidente da comissão, não havia a necessidade de suspender o pleito. “Bastaria determinar que esses 229 advogados votassem em separado na urna 30, já destinada para isso, sem qualquer necessidade de adiar o pleito. Isso sem falar que, se o resultado final da eleição fosse superior a 229 votos, essa ação perderia objeto, pois essa quantidade de votos não influenciaria no resultado final”.

Ele lembra que a ordem possui mais de 12 mil advogados ativos e oito mil aptos a votar. “Muitos advogados parcelam as anuidades e é normal que esses pagamentos tenham sido recebidos no período. Deveriam ter sido feitos até mais pagamentos. Repito: só poderão participar os regulares de acordo com o que determina o provimento do Conselho Federal da Ordem”.

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