Amazonas – “Deseja o CPF na Nota Fiscal”, essa pergunta dos caixas das lojas, deverá ser feita obrigatoriamente a partir do próximo dia 3 de agosto, mas na realidade, muitos lojistas de Manaus já estão praticando esse exigência do Governo, que tem como objetivo principal, evitar a sonegação, aumentar a arrecadação e ainda premiar os consumidores.
Para o CDL Amazonas, a media é saudável para o comércio, considerando que dessa forma todos pagarão os impostos, aumentará a arrecadação do Estado e ajudará no enfrentamento da crise.
A partir do dia 3 de agosto, o consumidor que pedir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com inserção do Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá ganhar até R$ 50 mil em dinheiro. Uma série de premiações será oferecida durante a campanha “Nota Fiscal Amazonense”, que será lançada nesta quarta-feira (29), em Manaus. A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) prevê que a iniciativa gere um aumento de R$ 10 milhões na arrecadação estadual a cada mês.
A campanha pretende incrementar a arrecadação estadual junto ao comércio varejista, sem aumento de carga tributária, com estimulação de emissão de documentos fiscais. Segundo o secretário da Sefaz-AM, Afonso Lobo, a expectativa é que haja um crescimento mensal de, no mínimo, 10% da arrecadação com o varejo. “Isso daria algo próximo de R$ 10 milhões por mês”, revelou o titular.
A partir de agora, as empresas terão que, obrigatoriamente, questionar se consumidores desejam inserir o CPF na nota fiscal. O descumprimento da norma poderá gerar penalidades.
O técnico de arrecadação da Sefaz-AM, Neiraldo Dixo, que integra a coordenação da campanha, explicou que existem dos tipos de documentos eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a NFC-e. A primeira está em vigor há sete anos e é emitida para pessoa física e jurídica. Enquanto a segunda nota é exclusiva para pessoa física.
A mudança adotada pela Sefaz consiste em tornar obrigatório a disponibilização ao consumidor da opção de inserir ou não o CPF nas notas fiscais eletrônicas. “Não havia o hábito de inserir o CPF na NFC-e, apesar de já existir a possibilidade. No caso da NF-e, a partir de R$ 10 mil, era obrigatória a identificação do consumidor. Independente do valor da operação mercantil, deve ser emitida a nota fiscal. As empresas, obrigatoriamente, precisam, agora, disponibilizar aos clientes a opção de inserir ou não o CPF”, afirmou o Dixo.
Durante os meses de junho e julho, a Secretaria da Fazenda promoveu palestras sobre a sistemática de funcionamento do programa para associados de instituições representativas do comércio na capital. Segundo Dixo, o descumprimento da norma poderá gerar multa às empresas.
“Os estabelecimentos de comércio varejista, que não disponibilizarem a opção de inserir o CPF na nota, poderão ser autuados pela fiscalização da Sefaz. A penalidade ainda está sendo definida”, comentou o coordenador.
O consumidor terá um canal para denúncias por meio do portal da campanha. Em caso de desrespeito à nova legislação, Neiraldo Dixo orienta consumidores a formalizar a denúncia, anexando algum recibo ou comprovante, que caracterize a realização da compra.
Premiação A partir do dia 3 de agosto, a cada nota fiscal eletrônica emitida com o CPF, consumidores passarão a concorrer a sorteios de três tipos de premiação. São 100 prêmios diários de R$ 50 e um diário no valor de R$ 1 mil.
“Lembrando que não importa se o consumidor irá comprar pão ou um carro, ele poderá participar dos sorteios e esse prêmio está vinculado à nota. Enquanto os prêmios mensais envolvem a somatória de todas as notas do consumidor em um mês”, destacou Dixo.
Segundo a Sefaz, todas as notas, contempladas ou não nos sorteios instantâneos, também concorrerão a prêmios mensais e especiais. A cada R$ 50 acumulados em compras, será gerado um bilhete eletrônico para o consumidor participar dos prêmios mensais.
Mensalmente, serão sorteados quatro prêmios de R$ 5 mil, três de R$ 10 mil, dois de R$ 20 mil e um de R$ 30 mil. No sorteio especial de Natal, valerão todas as notas emitidas desde o lançamento da campanha e serão sorteados quatro prêmios de R$ 10 mil, três de R$ 20 mil, dois de R$ 30 mil e o prêmio principal de R$ 50 mil. Os valores serão creditados na conta corrente dos ganhadores.
A participação nos sorteios de quantias em dinheiro depende de um cadastro no portal da Nota Fiscal Amazonense.
Instituições sociais também serão premiadas. Ao participar da promoção, o consumidor deve escolher uma instituição social cadastrada nas Secretarias de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seas) e dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped). O valor do prêmio para as instituições sociais corresponderá a 40% do valor recebido por quem a indicou.
A Sefaz-AM esclareceu que é opcional a participação do consumidor na campanha. “Se o consumidor não quiser inserir o CPF ele não estará concorrendo aos prêmios, mas o documento fiscal deve ser emitido independente se tem o CPF ou não. Agora a partir do 3 de agosto, os bancos de dados da Sefaz-AM, quando receptar alguma das duas notas fiscais eletrônicas com o CPF, irão participar automaticamente da campanha e vão processar sorteios instantâneos”, ressaltou Neiraldo Dixo.
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