Órgãos de defesa do consumidor vão à justiça contra os serviços bancários no Estado

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Instituições de proteção ao direito do consumidor no entram com processos contra bancos no Amazonas – foto: divulgação

Amazonas – Uma série de irregularidades, constatadas repetidas vezes por meio de visitas in loco, documentos e depoimentos de consumidores levaram seis instituições de proteção ao direito do consumidor no Amazonas a processarem conjuntamente os bancos Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que possuem agências e postos bancários na maior parte dos municípios amazonenses, pela má prestação dos serviços bancários no estado. A ação foi assinada e protocolada na justiça federal nesta quinta-feira (13).

A ação é mais um resultado do trabalho conjunto da força-tarefa integrada pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Ouvidoria e Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).

À justiça, os órgãos pedem que os bancos sejam obrigados, em caráter de urgência, a respeitar o tempo máximo de atendimento ao público previsto na ‘Lei das Filas’ e atender todas as solicitações de saque com limite de até R$ 5 mil no mesmo dia e, para o expediente seguinte, os saques de valor superior ao limite estabelecido, seja em agências ou por meio de correspondentes bancários.

Os pedidos finais da ação incluem ainda, entre outros itens, a obrigação de adequar a estrutura física  das agências e postos de atendimento na capital e no interior às normas de acessibilidade e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 700 milhões.

Para evitar que as instituições bancárias processadas simplesmente deixem de prestar os serviços à população em razão das cobranças de melhoria, a força-tarefa pede ainda à justiça que proíba a Caixa, o Bradesco e o Banco do Brasil de fecharem postos de atendimento e descredenciarem correspondentes bancários no Amazonas sem a substituição no mesmo bairro ou município, até que o processo chegue à decisão final, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada situação de descumprimento.

Irregularidades constatadas

Os órgãos participantes da força-tarefa reuniram, na ação, diversas situações emblemáticas que demonstram apenas parte dos transtornos e constrangimentos a que são submetidos os consumidores dos serviços bancários no Amazonas.

Há informações concretas de irregularidades e inadequações em, pelo menos, 35 municípios do estado, constatadas por meio de inspeções, documentos e inúmeras denúncias de consumidores levadas até os órgãos de proteção ao consumidor de forma individualizada ao longo dos anos. Segundo a ação, os bancos processados não apresentaram nenhuma justificativa plausível para o descumprimento dos deveres legais.

Durante a realização das edições do projeto ‘MPF na Comunidade’ no interior do Estado, foram flagradas diversas vezes situações como limitação do horário de atendimento bancário até as 13h, com distribuição de senhas que só são atendidas dias depois.

Em Guajará, por exemplo, o tempo médio de espera constatado durante inspeção do MPF em dias normais foi de duas horas, enquanto a ‘Lei das Filas’ fala em 15 minutos.

Há ainda relatos de casos extremos em que clientes foram constrangidos a pernoitar em filas para serem atendidos (Tonantins), uma mulher deu à luz ao filho na fila para receber o pagamento do Bolsa Família e um bebê de colo morreu enquanto aguardava na fila com a mãe para atendimento em Eirunepé, sob forte sol.

Em Manicoré, o MPF flagrou um cartaz afixado na agência do Banco do Brasil que informava o limite para saques sem previsão como sendo R$ 2 mil, em desacordo com a resolução do Conselho Monetário Nacional, que estabelece o valor de R$ 5 mil como limite para esse tipo de saque.

Em Maraã, a situação relatada pelo MP-AM foi ainda mais crítica: consumidores reclamam que o limite de saque em dias de pagamento é de R$ 280,00.

“Chegou a hora de dar um basta nos abusos cometidos pelos bancos que atuam no Amazonas. E a única forma de reverter essa situação caótica, de forma imediata, é por meio da intervenção judicial em caráter de urgência”, sustentam os órgãos em trecho da ação.

Danos morais coletivos

O pedido de condenação dos bancos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, conforme consta da ação, tem como objetivo a reparação dos diversos transtornos causados pela má prestação dos serviços bancários a um número indeterminado de pessoas que, coletivamente, tiveram seu padrão de vida diminuído por não terem acesso a um serviço bancário de qualidade.

A ação se baseou no número de eleitores do Amazonas (pouco mais de 2,3 milhões) para calcular o valor mínimo indicado à Justiça para a indenização, tendo como referência um décimo do valor normalmente aplicado a casos de danos morais individuais, resultando em um total de R$ 700 milhões, a serem arcados individualmente pelos bancos na seguinte proporção: R$ 300 milhões para a Caixa Econômica Federal; R$ 300 milhões para o Bradesco e R$ 100 milhões ao Banco do Brasil, que teve o menor valor estipulado por ter apresentados menos denúncias de irregularidades.

Amazonianarede-Assessoria

 

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