Manaus – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na última quinta-feira (3), o Projeto de Lei Complementar n° 11/2014 que fez duas mudanças no Estatuto da Polícia Militar do Amazonas. A primeira diz respeito a uma alteração na idade em que oficiais e praças entram para a reserva remunerada e a segunda é uma inclusão de uma nova alínea no Artigo 1º do Estatuto.
A matéria foi encaminhada ao legislativo pelo executivo estadual, por meio da mensagem 089/2014, com a justificativa de adequar o Estatuto à proposta de reestruturação da carreira dos praças militares estaduais.
Com a aprovação, as alíneas “b” e “e” do inciso I do artigo 90 do Estatuto, que prevê as idades limites no quadro de oficiais e de praças da Polícia Militar para a transferência “ex-offício” para a reserva remunerada, foram alteradas. Com a nova redação, a idade limite para passar para a reserva remunerada será de 59 anos, tanto para os praças quanto para os oficiais. Anteriormente, as idades-limites dentro dos dois quadros citados eram diferenciadas de acordo com a patente do policial militar.
Já no parágrafo 1º do artigo 75 da lei n° 1154 foi incluída a alínea “d”, que diz que o militar deve ser agregado quando “excepcionalmente, for promovido na condição de excedente e passar a compor o Quadro Especial de Acesso (QEA), condição na qual será considerado no exercício de atividade policial militar, de natureza policial militar e de interesse policial militar, para todos os fins de direito”. Agregação, segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro nela permanecendo sem número.
O Projeto de Lei Complementar n° 11/2014 informa ainda que o poder executivo promoverá, por meio da Casa Civil, a republicação do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas, com a nova redação, no prazo de 30 dias.
Fonte: Aleam