Notas fiscais sem selo deixam de ter valor legal

Termina na próxima segunda-feira, dia 15 de julho, o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal.

A partir dessa data, os contribuintes que cometerem a irregularidade estarão sujeitos à ação fiscal e ao pagamento de multa que equivale a 100% sobre o valor do ICMS devido.

Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-GSEFAZ, as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de “Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais”, assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais (GDFI).

O contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de autenticidade até o limite de 250 notas ao ano. Em casos excepcionais, a secretaria pode conceder um limite maior de impressão de notas desde que o contribuinte justifique a necessidade.

Em 2012, a Sefaz autorizou a emissão de 3.148.700 notas fiscais modelo 2. Até junho deste ano, foi liberada a impressão de 1.193.450 documentos deste tipo. Do universo de empresas do comércio varejista ativas, 34.034, apenas 5.883 utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para respaldar as operações comerciais. As demais, ainda adotam as notas em papel.

Vantagens da Nota Fiscal Eletrônica – A secretaria estima que o número de empresas usuárias dos talonários convencionais caia progressivamente com a divulgação intensiva das vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e). Ainda no segundo semestre deste ano, a Sefaz inicia uma campanha em vários veículos de comunicação para que o contribuinte adote a NFC-e no lugar da nota em papel e do ECF.

Os contribuintes ganham com a redução de gastos, já que não será preciso adquirir Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que custa em torno de R$ 3,5 mil. O consumidor final poderá armazenar os dados da compra contidos no QR Code (código bidimensional) direto no seu smartphone ou tablet, podendo realizar a consulta do documento na página da Sefaz e emiti-lo a qualquer momento.

O Estado também se beneficiará da massificação do uso da NFC-e. A informação da venda é enviada para a Sefaz logo que a operação é efetivada, garantindo o recolhimento do ICMS. O secretário de fazenda acredita que o emprego da ferramenta será responsável por 5% de aumento na arrecadação do Amazonas em 2013.

Troca isenta taxa – A Sefaz dispensará a cobrança do pagamento de taxa para a impressão dos talonários selados em substituição aos que foram inutilizados por não conterem o selo fiscal. O contribuinte terá de arcar apenas com as despesas gráficas. As demais liberações seguirão as regras em vigor desde o dia 1º de junho passado.

Procedimento – Todas as notas fiscais modelo 2 terão, obrigatoriamente, de apresentar o selo fiscal. A gráfica responsável deverá entrar com a solicitação no setor de Protocolo da Sefaz a liberação de talonário de nota fiscal e pagar a taxa pela entrega do selo numerado, que é de R$ 20 por talão. As notas impressas e seladas deverão ser apresentadas ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais (Deinf), onde serão homologadas. Somente após esse procedimento, as notas ficais poderão ser utilizadas.

(Agecom) 

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