Nelson Azêdo e Nelson Amazonas são condenados à prisão em caso Prodente

Os ex-parlamentares podem cumprir a pena em regime semiaberto
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Manaus – O juiz da 1ª Zona Eleitoral do Amazonas, Gildo Alves de Carvalho Filho, condenou o ex-deputado estadual Nelson Azêdo (PMDB) e o filho dele, o ex-vereador em Manaus Nelson Azêdo Amazonas (PMDB) a, respectivamente, penas de 7 anos e 10 meses de prisão, e 6 anos e 6 meses de prisão. Ambos podem apelar da decisão em liberdade. Eles foram acusados de utilizar a Fundação Dentária do Amazonas (Prodente), de forma ilegal, para obter votos, na eleição de 2006.

Na decisão, o juiz diz que, “no que concerne à matéria debatida, vislumbro, através do conjunto probatório robusto existente nos autos, que a referida Fundação, ao invés de prestar serviços sem fins lucrativos aos humildes, diante do fato de ser detentora de certificação de entidade beneficente de assistência social, conferida pelo Conselho Nacional de Assistência Social, na realidade, era utilizada com o único objetivo de promover eleitoralmente os réus, deputado estadual Nelson Raimundo de Oliveira, e seu filho, o vereador Nelson Amazonas Azêdo, conforme se depreende pelas degravações das filmagens e diálogos reproduzidos nas reuniões conduzidas pessoalmente pelo deputado estadual, primeiro denunciado, em auditório da Fundação Prodente, nos dias 03 e 04 de maio de 2006”.

O juiz considerou que restou demonstrado no processo que a Prodente tinha como prestadores de serviços – tanto na atividade-meio, quanto na atividade-fim – servidores remunerados pelo poder público, no caso a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e a Câmara Municipal de Manaus (CMM). Na decisão, o juiz diz: “restou igualmente demonstrado que muitos desses servidores foram nomeados e lotados nos gabinetes do deputado e do vereador. Há nos autos, também, indícios de que a Prodente era remunerada pelo Poder Público mediante convênios e que, com os seus serviços direcionados aos eleitores, captava votos para Nelson Azêdo e seu filho Nelson Amazonas Azêdo.  Ao que vislumbra, a entidade possuía cadastro de atendimento cujos dados eram usados para fins eleitorais em benefício de seus ‘patronos’ políticos, o que, em princípio, pode caracterizar corrupção, desde que comprovados outros elementos objetivos e normativos do tipo penal”.

A decisão afastou o crime de quadrilha. Segundo o juiz, o Ministério Público sempre confunde o crime de bando com concurso de agentes.

O juiz também rejeitou a denúncia contra Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, na época candidato a deputado e, hoje, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “O denunciado não tem nenhuma ligação, direta ou indireta, com a Prodente, fato reconhecido pela própria acusação ao denunciá-lo apenas por corrupção eleitoral e quadrilha”. (D24AM)

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