Ação é destinada a moradores inadimplentes do Viver Melhor que não conseguiram realizar o pagamento
Manaus – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizará, nos dias 28 e 29 de novembro, a 3ª edição do “Mutirão do IPTU”. Os atendimentos ocorrerão das 8h às 12h, no conjunto habitacional Viver Melhor, localizado na Avenida da Conquista, s/n, Bairro Lago Azul, próximo à Feirinha do Viver Melhor, zona norte de Manaus.
A iniciativa integra as atividades do Grupo de Trabalho do IPTU, criado para atender os contribuintes que alegam terem sido surpreendidos com aumentos abusivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde 2023.
Durante o mutirão, a equipe da Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) oferecerá atendimento jurídico voltado à contestação da cobrança indevida do IPTU.
O foco está no conjunto Viver Melhor, um programa habitacional que, conforme a Lei nº 1.441, de 2010, sancionada pelo então prefeito Amazonino Mendes e prorrogada em 2019 pelo ex-prefeito Arthur Neto, estaria isento dessa cobrança.
“A situação dos moradores do Viver Melhor etapa 1 e etapa 2 é bem diferente do que a gente já tem enfrentado, porque no caso do Viver Melhor há isenção estabelecida por Lei quanto ao IPTU, legislação feita que foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus, e posteriormente por conta dos aumentos, que são ilegais, acabou sendo ignorada.”, ressaltou o defensor público e titular da DPEIC, Carlos Almeida.
Conforme o titular, a ação é destinada às 8.895 famílias moradoras da área, e principalmente as inadimplentes que, devido ao aumento do imposto, não conseguiram realizar o pagamento e buscam regularizar o débito com base no valor correto. Para participar, o contribuinte deve apresentar pendências relacionadas ao IPTU.
“Se você já pagou o IPTU, também procure a Defensoria Pública, que nós vamos pedir a restituição desse valor pago”, disse.
Documentos necessários
O Grupo de Trabalho do IPTU oferece assistência jurídica gratuita e pode ingressar com ações individuais contra o Município, buscando o ressarcimento de valores cobrados indevidamente. Para o atendimento, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:
– RG e CPF;
– Comprovante ou declaração de residência;
– Matrícula do imóvel (Boletim de Cadastro Imobiliário);
– Notificações de lançamento do IPTU de 2022, 2023 e 2024;
– Imagens do imóvel que comprovem posse ou propriedade;
– Certidão de Cadastro Imobiliário (CCI);
– Comprovante de renda.
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Com informações da Assessoria Portal d24am