Multa para remarcar passagens aéreas pode ficar limitada em 10%

Aprovada pelo Senado o projeto de lei que limita a cobrança por remarcação de voo, cancelamento e reembolso, ainda que em reincidência, a 10% do valor pago pelo comprador.

A proposta do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) tem o objetivo de dar mais garantias aos clientes de empresas aéreas.

O texto ainda determina que informações sobre os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo sejam escritas de forma clara e destacada no contrato.

Além disso, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete, o que seria uma prática comum quando as passagens são compradas em promoções.

A proposta tramita em conjunto com outra, que obriga as empresas aéreas a informarem o número de assentos em cada classe e a quantidade de lugares vendidos. O projeto segue para a Câmara, onde os viajantes esperam que a posição assumida pelo Senado seja mantida pelos deputados.

(Amazonianarede – Ag. Senado)

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