Amazonas – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) questionou o governador do Estado, José Melo (PROS), por meio de ofício, sobre o interesse e disponibilidade do governo em assumir a gestão de 21 aeroportos regionais do Amazonas, no interior do Estado, que foram contemplados pelo Programa de Investimento em Logística (PIL), do governo federal.
Os aeroportos selecionados poderão deixar de receber R$ 838,4 milhões em investimentos, caso não haja um responsável formal por suas administrações.
O governador José Melo informou, segundo a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), que está avaliando a possibilidade de aderir ao PIL e que vai responder dentro do prazo legal previsto.
O documento, enviado ao governador no início deste mês, relaciona diversos aeródromos localizados em cidades do interior do Amazonas cadastrados perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como civis públicos, abertos ao tráfego aéreo, que não estão atrelados a nenhum responsável formal perante a União, responsável pela exploração da navegação aérea.
De acordo com o MPF, a irregularidade pode levar ao fechamento definitivo desses aeroportos, o que depõe contra as políticas públicas de integração nacional e regional e resultaria em isolamento ainda maior de cidades do interior do Estado.
Sem um ente ou órgão responsável por suas administrações, 21 aeródromos do interior do Amazonas deixarão de receber investimentos federais já aprovados para aplicação em melhorias como construção, ampliação e reforma desses espaços.
Dos 270 aeroportos nacionais contemplados pelo programa, 25 estão localizados no Amazonas, mas somente os municípios de Coari, Itacoatiara, Tefé e Tabatinga preenchem os requisitos legais para receber os investimentos.
Os demais municípios precisariam ter Produto Interno Bruto (PIB) anual superior a R$ 1 bilhão para receber diretamente os recursos, valor distante da realidade da economia dessas cidades. O documento do MPF sustenta que, diante dessa situação, a única possibilidade de garantir os recursos e manter abertos esses aeroportos é por meio da intervenção do Governo do Estado, com a celebração de convênio para assumir a gestão. Os municípios também poderão participar da gestão como intervenientes, por meio de termos de convênio com o Estado.
A Secretaria de Aviação Civil (SAC-PR) da Presidência da República chegou a provocar o Estado do Amazonas sobre o interesse em assumir a gestão dos aeroportos. Como resposta, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) informou, este ano, que há interesse em celebrar parcerias para gestão dos aeródromos públicos selecionados pelo programa, mas que o Amazonas não possui “condições econômicas” de assumir a exploração e manutenção dos espaços.
Em nota informativa, a SAC-PR classificou a recusa como “situação anômala, visto que o referido Estado não vem participando ativamente do projeto federal de melhoria do transporte aéreo regional”.
Benefícios da estruturação do transporte aéreo – Os procuradores da República Alexandre Jabur e Rafael Rocha afirmam, no documento, que em outras regiões do país, os entes federativos participam ativamente do processo de regularização e desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, empenhando-se na busca pela melhoria do transporte aéreo, com a assunção da exploração dos aeródromos públicos, contratação e desenvolvimento de projetos, pois reconhecem as consequências positivas advindas da estruturação do modal aéreo como o pleno atendimento ao cidadão – efetividade dos direitos à saúde, educação e lazer, desenvolvimento da economia, turismo, integração regional e nacional, dentre outras vantagens.
No Amazonas, no entanto, o MPF constata uma realidade diferente, “mesmo com a possibilidade de investimentos federais em vários aeródromos públicos selecionados pela SAC-PR no Estado, mesmo com a necessidade de parcerias com a União para o desenvolvimento do transporte aéreo num Estado de enorme extensão geográfica, poucas e precárias rodovias e imensa dificuldade de acesso”.
O documento solicita ao governador do Amazonas o envio de resposta no prazo de 30 dias.
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