No Contrato 03/2009, firmado pela Ufam com a Construtora Ponctual Corporation Ltda., ficou estabelecida a responsabilidade da empresa contratada em obter junto aos órgãos competentes todos os registros, licenças e autorizações necessárias à execução da obra, o que não ocorreu.
Conforme a decisão judicial, mesmo alegando ter sido informado pela Prefeitura do Campus de que a universidade possuía todos os documentos necessários para a obra, o responsável pela construtora estava ciente da necessidade de obter a licença para desmatar a área onde o prédio foi construído.
O desmate ilegal de mais de 8 mil metros quadrados de cobertura florestal nativa no terreno da Ufam foi constatado por peritos criminais do setor técnico-científico da Polícia Federal no Amazonas, durante diligência no local. A prática se enquadra à proibição prevista no Artigo 50-A da Lei 9.605/1988: “Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente”.
Como a pena aplicada ao réu, fixada inicialmente em dois anos de prisão em regime aberto, é inferior a quatro anos e o crime foi cometido sem violência, a Justiça decidiu substituir a restrição de liberdade pelo pagamento de 40 cestas básicas no valor de um salário mínimo cada, a serem entregues a instituição a ser definida em nova audiência. O MPF/AM ingressou com recurso para aumentar a pena aplicada.
O processo tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº. 13934-77.2011.4.01.3200. A sentença na íntegra está disponível no site da Justiça Federal, por meio do acompanhamento de movimentação processual.
Reparação de danos e multas – A mesma situação já foi alvo de ação civil pública também movida pelo MPF/AM, em 2009, de número 1561-82.2009.4.01.3200, que atualmente está em fase de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Na ação, o MPF pediu a responsabilização da Ufam, do reitor e do prefeito do Campus à época dos fatos, Hidembergue Frota e José Sales de Lima, além da Construtora Ponctual Corporation Ltda. e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) pelos danos ambientais provocados pelo desmate irregular.