ÃO PAULO — O juiz Sérgio Moro chamou de “inverídica” a afirmação do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que disse ter consultado o magistrado sobre mudanças na lei de abuso de autoridade. Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, o juiz nega ter sido ouvido e estar de acordo com o novo texto que foi apresentado por Requião nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
De autoria do senador peemedebista Renan Calheiros, o texto modifica a lei e permite que juízes, promotores e procuradores sejam punidos por abuso de autoridade. Moro, que chegou a discutir propostas de mudanças no texto na Casa, disse que o senador está equivocado e que não concorda com a redação do substitutivo feito por Requião.
A assessoria do senador Roberto Requião informou que a menção ao nome de Moro na redação final do projeto foi retirada desde ontem. A inclusão do nome do magistrado foi feita à revelia por um assessor do Senado.
Entre os procuradores de Curitiba e Brasília, a articulação dos parlamentares para mudar a lei de abuso de autoridade é vista como uma forma de frear a atuação da Operação Lava-Jato.
Moro frisou que juízes não podem “ser punidos por mera divergência na interpretação da lei, especialmente quando dela discordarem pessoas politicamente poderosas”.
“Se o substitutivo apresentado pelo Senador Requião agrega o condicionante ‘necessariamente razoável e fundamentada’ como afirma-se, esclareço que não fui consultado sobre essa redação específica e ela, por ser imprecisa, não atenda a minha sugestão. Persiste, com ela, o risco à independência judicial”, diz a nota da assessoria de imprensa de Moro.
A votação do projeto que tipifica como crime o abuso de autoridade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi adiada para a próxima semana. A maioria dos senadores votou hoje pelo pedido de vista após leitura do relatório do senador Roberto Requião (PR-PR).O projeto lista 29 condutas que devem ser criminalizadas, como decretar prisão preventiva em desconformidade com a lei e submeter investigado ou testemunha a condução coercitiva antes de tê-lo intimado.
O relatório deixa claro que devem ser punidas condutas “com finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou por capricho”. E diz que divergência na interpretação da lei quando “razoável e fundamentada” não configura abuso de autoridade. Essa questão, chamada de hermenêutica, tem sido um dos principais nós da matéria.
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