Mensaleiros que cumprem pena passarão Natal e Ano Novo na cadeia

(Foto: Divulgação)

Benefício do saidão só é autorizado para detentos que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, no caso de réu primário.

As chances de os condenados no processo do mensalão passarem a noite de Natal e o réveillon na companhia de parentes são nulas. Uma portaria da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal a qual o Correio teve acesso limita as saídas temporárias de fim de ano a presos que tenham obtido progressão de regime e àqueles que receberam autorização para trabalhar, o que exclui os mensaleiros do rol de possíveis beneficiados.

Juristas ouvidos pela reportagem acrescentam que os sentenciados do mensalão que se encontram presos não terão direito ao chamado saidão, uma vez que tal benefício é autorizado somente para detentos que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, no caso de réu primário. Como as primeiras prisões ocorreram há menos de um mês, a maior parte dos apenados do mensalão terá de aguardar pelo menos até o ano que vem para pleitear tal privilégio.

A Portaria nº 7 da VEP, publicada no último dia 20 de novembro, autoriza a “saída especial” no Natal, no período do dia 24, às 10h, até o dia 26, às 10h, e no ano-novo, entre 30 de dezembro e 2 de janeiro, nos mesmos horários. A norma elimina qualquer possibilidade de os mensaleiros serem alcançados pelo benefício. De acordo com a portaria, o saidão poderá ser concedido somente “aos internos que tenham obtido, até a data limite de 24 de novembro de 2013, progressão ao regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e aos que estejam com o trabalho externo deferido, que já tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12 meses”.

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