Mensalão: Lewandowski também condena três réus por crime de quadrilha

Acusados são do núcleo do Partido Progressista. Ao completar a primeira parte do seu voto referente aos réus da ação penal do mensalão integrantes dos partidos da chamada base aliada, nesta segunda-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski acompanhou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação, por crime de quadrilha, de três acusados do núcleo do Partido Progressista: o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE); João Cláudio Genú, ex-assessor do falecido deputado José Janene (PP); e Enivaldo Quadrado, um dos dois sócios da corretora Bônus Banval, intermediária da entrega ao PP de R$ 2,9 milhões oriundos da associação PT-Grupo Marcos Valério.

No entanto, embora tenha condenado Genú também por corrupção passiva, divergiu do relator quando ao crime de lavagem de dinheiro, assim como fizera na sessão de quinta-feira última com relação ao ex-deputado Pedro Corrêa. Ainda no “bloco” do PP, Lewandowski votou pela condenação do réu Enivaldo Quadrado, mas absolveu deste crime e do de formação de quadrilha o outro sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg, por considerar não ter ficado totalmente comprovado que ele concorreu para a materialização do delito.

Assim, nesta etapa do julgamento (27º dia), até agora, o ministro-revisor acompanhou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação do ex-deputado Pedro Correa (PP-PE) e de João Cláudio Genú, por corrupção passiva e quadrilha. Divergiu do relator, ao livrar o atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha; ao absolver Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Fischberg das acusações de lavagem de dinheiro.

Genu enquadrado

Neste item referente ao PP, o revisor não aceitou a argumentação da defesa do réu João Cláudio Genú de que o assessor do PP não poderia ser acusado de um “crime de mão própria” como o de corrupção passiva, já que — a seu ver — ficou comprovado que o assessor daquele partido participou ativamente do esquema, não sendo “mero intermediário”. Contudo, não considerou provada a coautoria na tentativa de ocultação do dinheiro, ou seja, se tinha conhecimento de que o dinheiro recebido era “sujo”.

Quanto ao réu Enivaldo Quadrado, Lewandowski entendeu, com base nos autos, que o dono da corretora Bônus Banval tinha pleno conhecimento das operações ilegais. Caso contrário, se não houvesse necessidade de ocultar os valores, não teria de se valer de terceiros para a distribuição do dinheiro. Também rejeitou depoimento no sentido de que o réu teria feito apenas uma “gentileza” ao outro réu Marcos Valério, já que se tratava de “quantias muito elevadas”, num total de R$ 2,9 milhões. Para o revisor, “circunstâncias fáticas demonstram ter havido tentativa de ocultação da movimentação dessas grandes somas de dinheiro pela Bonus Banval, a fim de intermediar a entrega desse dinheiro ao PP”.

Quanto ao outro sócio da Bonus Banval, Breno Fischberg, o ministro-revisor votou pela sua absolvição, por não considerar provada sua ligação direta e operacional com o esquema. Baseou-se no princípio do “in dúbio pro reo” (na dúvida, o réu deve ser beneficiado).

O julgamento vai ser retomado ainda nesta segunda-feira, com relação ao núcleo do Partido Libertador (PL), o atual PR (Partido da República). São réus nesta etapa do processo o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas.
(Por:JB)

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