Curitiba, PR – Paulo Roberto Costa aceitou acordo de delação premiada. A interlocutores, já disse: se falar o que sabe, ‘não haverá eleição’.
O alerta, feito por pessoas próximas, de poderia passar mais tempo na cadeia do que o operador do mensalão, Marcos Valério, condenado a 37 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal, foi um dos fatores que levou o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa a optar por um acordo de delação premiada. A decisão, foi também influenciada pelo desejo de Costa de preservar sua família. Parentes do ex-diretor da estatal também se tornaram alvos da Operação Lava Jato da Polícia Federal.
Horas antes de Costa se decidir por falar o que sabe de corrupção em negócios da Petrobras, a PF deflagrou a sexta fase da operação e vasculhou os endereços de treze empresas de consultoria, gestão e assessoria, todas situadas no Rio de Janeiro e ligadas a uma filha, Ariana Azevedo Costa Bachmann, a um genro, Humberto Sampaio Mesquita, e a um amigo dele, Marcelo Barboza. As buscas foram realizadas a pedido da Procuradoria da República, que apontou “vertiginoso acréscimo patrimonial” das empresas no período em que Costa foi diretor da Petrobras (2004/2012). Após sua saída da estatal, verificou-se “decréscimo de receita” no caixa dessas empresas.
Acuado, na iminência de sofrer uma sucessão de condenações como réu da Operação Lava Jato, Costa considera que não tem a menor chance de sair da prisão tão cedo. Se falar o que sabe muitos políticos poderão ser incriminados. Ele já afirmou a interlocutores que “se disser o que sabe, não haverá eleição”. No período em que atuou na Petrobras, manteve contatos com parlamentares, empreiteiros e também com o doleiro Alberto Youssef, mentor da Lava Jato, segundo a PF.
Preso na sede da Superintendência Regional da PF em Curitiba (PR), ele se reuniu na sexta-feira com a advogada criminalista Beatriz Catta Preta. Na advocacia desde 1997, Beatriz é especialista na condução de delações premiadas. A advogada já participou com êxito de pelo menos oito procedimentos dessa natureza. Em troca de informações à Justiça, os acusados por ela defendidos alcançaram o perdão ou significativa redução de pena. O caso mais célebre foi o da delação do investidor Lúcio Bolonha Funaro, durante o processo do mensalão. Em nota, a criminalista observou: “O acordo é um dos caminhos possíveis por ser meio de defesa previsto em lei. Vou me inteirar e analisar todas as possibilidades.”
Crivo
O acordo precisa ser submetido ao crivo do Ministério Público Federal e homologado pela Justiça Federal. Força-tarefa composta de seis procuradores, todos com ampla experiência em investigações sobre crimes financeiros, vai analisar o que Costa tem a oferecer e se isso justifica concessões. O ajuste traz as condições, inclusive o benefício que o acusado poderá receber. Celebrado o termo, o juiz homologa e aí começa a fase dos depoimentos. Costa é réu em duas ações criminais conduzidas pelo juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná. Ele é acusado por lavagem de dinheiro desviado da Petrobras e por suposta destruição de documentos. Outras ações deverão ser abertas. Se fizer delação pode neutralizar os efeitos de novas acusações.
Há algum tempo, ele vinha avaliando a possibilidade da delação. Mas ainda apostava em possível “virada de jogo” no Supremo Tribunal Federal, onde foi protocolada uma reclamação formal, por meio da qual seus antigos defensores sustentam que a competência para o caso é da Justiça Federal em São Paulo. O argumento é que as empresas citadas por lavagem ficam em São Paulo. Não deu certo.
(Com Estadão Conteúdo)