Manaus, AM – As maternidades publicas de Manaus, estão sendo alvo de uma inspeção realizada pelo Ministério Pública Federal (MPF-AM), para uma verificação “in-loco”, com está sedo realizado o atendimentos às mulheres gestantes nas nossas maternidades.
Desde o dia 13 de maio, o MPF/AM, acompanhado de membros do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) e da Defensoria Pública da União (DPU), já esteve na Maternidade Estadual Balbina Mestrinho, no Instituto da Mulher Dona Lindú e na Maternidade Ana Braga, como parte da atuação da instituição no combate à violência obstétrica no Estado.
As visitas têm contribuído para aproximar os órgãos públicos da realidade do atendimento e da estrutura das unidades de saúde. O MPF também deve verificar, no decorrer das novas inspeções, os impactos causados à saúde da mulher pelas recentes mudanças adotadas pelo Estado do Amazonas, que incluem o fechamento de unidades de atendimento na capital.
A cada visita, é realizada uma reunião com a direção da unidade e uma inspeção nas instalações, buscando identificar os entraves ao atendimento adequado da parturiente e esclarecer a respeito da violência obstétrica.
Entre os aspectos identificados nas inspeções, está a resistência de profissionais da saúde em seguir os procedimentos relacionados ao parto preconizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Na Maternidade Estadual Balbina Mestrinho, a equipe identificou que há um centro de parto normal na unidade, em funcionamento desde 2014, contando com três suítes, destinadas a partos de baixa complexidade, conforme critérios objetivos. A estrutura está praticamente inutilizada: no último mês, o centro foi utilizado em apenas 13 partos.
Termo de cooperação e seminário
Nas próximas semanas, as demais maternidades públicas da capital serão inspecionadas. As informações coletadas nas visitas servirão de embasamento na elaboração de um termo de cooperação a ser firmado com os diversos órgãos envolvidos na temática.
O objetivo é deixar fixadas as atribuições de cada instituição envolvida para diminuir o número de casos de violência e permitir que as vítimas tenham o devido encaminhamento em casos de violação de seus direitos.
O MPF também auxiliará na promoção, no segundo semestre deste ano, de um seminário com o objetivo de esclarecer à sociedade sobre os direitos das mulheres relacionados ao parto e como as instituições no Estado do Amazonas estão trabalhando para que estes direitos sejam preservados.
Nos últimos meses, o MPF realizou reuniões com o MP/AM, a Secretaria de Estado de Saúde (Susam), a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), a DPU, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Departamento de Vigilância Sanitária (Dvisa), o Departamento do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-AM) e a Polícia Civil para tratar do assunto.
A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Bruna Menezes, destaca a importância do registro policial das ocorrências de violência obstétrica, para permitir a apuração dos casos. “Dizer que a falta de atendimento a uma mulher é nada para o Direito Penal é também uma forma de violência”, declarou a procuradora, afirmando que a violência muitas vezes ultrapassa o hospital, quando a mulher não consegue registrar na polícia, por exemplo, a agressão sofrida na unidade de saúde.
Audiência pública
Em novembro de 2015, o MPF promoveu audiência pública para debater o tema da violência obstétrica, dando visibilidade a informações essenciais sobre o direito das mulheres durante a gravidez e parto e ouvindo relatos de vítimas de violação durante o parto e o pós-parto.
Durante o evento, diversas mulheres relataram ter sido vítimas de práticas abusivas durante a gravidez. Profissionais de saúde apontaram também a falta de condições adequadas para o atendimento digno nas unidades de saúde.
Entre os pontos narrados na audiência, estava o descumprimento da Lei do Acompanhante, a Lei nº 11.108/05, e da Lei Estadual nº 4.072/14, que permite a presença de doulas durante os serviços de parto. Em fevereiro deste ano, o MPF e o MP/AM recomendaram à Susam, à Semsa e às maternidades privadas que permitam a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme prevê o artigo 1° da Lei 11.108/05.
A medida também visou garantir a presença de doulas – mulheres que dão suporte físico e emocional à gestante – antes, durante e após o parto, sempre que solicitado pela parturiente, de acordo com o que determina a Lei Estadual nº 4.072/14.
A recomendação incluiu ainda a promoção de campanhas de conscientização junto aos profissionais da saúde que atuam diretamente com as gestantes, para que observem o que prevê a legislação, e de campanhas junto à população em geral sobre direitos das gestantes.
Amazonianarede-MPF/AM