
(Foto: Sérgio Costa)
A votação do Plano Diretor de Manaus na Câmara Municipal (CMM) iniciou com a discussão de pontos polêmicos apresentados ao Projeto de Lei 322/2013 – que trata das Normas de Uso e Ocupação do Solo – como a mudança da tipificação das organizações religiosas e o limite máximo de pavimentos dos edifícios para 25 andares em cinco áreas de Manaus.
O debate foi intenso nesses dois pontos durante a sessão ordinária iniciada na manhã desta segunda-feira (16) e encerrada na sessão extraordinária que durou das 14h às 18h30. Durante toda a manhã, as lideranças, relator e bancada evangélica da CMM se reuniram para chegar a um consenso a respeito da emenda 001 ao PL 322, que pretendia requalificar as organizações religiosas como tipo 1 – que podem conviver com uso residencial, não oferecem risco de segurança, incômodo aos vizinhos, nem impactos significativos ao ambiente, estrutura e infraestrutura urbana.
solução encontrada pelo relator e pela Mesa Diretora da Câmara foi apresentar emenda retificadora (que ganhou o número de 24) para que as organizações religiosas pudessem ser classificadas em tipo 1, mas requalificadas até tipo 3, de acordo com o tamanho. De acordo com o texto do PL 322, do Plano Diretor, atividades tipo 3 podem ser controladas por meio de normas edilícias e exigências urbanísticas. Quanto à natureza, são atividades de média e grande escala, que podem oferecer incômodo eventual ou moderado à vizinhança como ruídos, movimentação de veículos. Durante a Sessão, a proposta apresentada pelo vereador Amauri Colares (PROS) foi derrubada para que desse espaço à emenda apresentada pela comissão especial de revisão do Plano.
A emenda foi apresentada na sessão extraordinária, convocada pelo presidente da Casa e aprovada pela comissão em Plenário. O projeto original do Plano classificava os templos religiosos em tipo 3, que podia variar até tipo 1. Com a emenda retificadora, a ordem ficou invertida, como explicou Elias. “A tipificação ocorrerá de acordo com o tamanho dos templos, antes eles eram tipo 3 e poderiam ser reenquadrados em até tipo 1, nós só invertemos essa variação para atender à demanda da bancada evangélica que propôs emenda que era inviável tecnicamente”, explicou ao lembrar da reunião exaustiva da manhã com as lideranças da Casa.
“As igrejas passam a ser classificadas como tipo 1, todas as igrejas, mas a partir do momento que o limite de área estabelecido no anexo 10 for aumentando, elas poderão chegar até tipo 3. E o que isso implica, atividade tipo 1 é qualificada até quando ela tem 400 metros quadrados edificados; mais de 400 metros quadrados para a ser automaticamente atividade tipo 2, e se essa atividade for aplicada em edificação com mais de 750 metros quadrados, essa igreja passa para atividade 3 e deve cumprir todas as exigências e conceitos urbanísticos especificados na Lei”. “Agora todas elas estão em tipo 1, mas podem chegar a atividade 3. Dependendo da volumetria e impacto que pode causar na vizinhança”, completou. Elias explicou que esta foi a saída para que entrassem em acordo com todas as lideranças da Casa.