Manaus-Boa Vista: Justiça suspende obra do linhão de Tucuruí

(Reportagem: Yana Lima)

A implantação da linha de transmissão de Tucuruí, que vai ligar Roraima ao Sistema Integrado Nacional (SIN), foi suspensa por determinação da Justiça Federal.

A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que quer a anulação das autorizações para a construção.

Dos aproximadamente 315 quilômetros de extensão da linha, 39% da área (123 km) estão na Terra Indígena Waimiri Atroari, situada entre os estados do Amazonas e Roraima. No entender do órgão ministerial, a obra deveria ter sido precedida de uma consulta prévia ao povo indígena, além de estudos técnicos no local que indicassem todas as alternativas possíveis para o local da linha, o que não ocorreu, segundo o MPF.

Ainda de acordo com o órgão, além de atravessar a terra indígena, o traçado indicado pelo projeto também prevê intervenções nas proximidades de local habitado pelo povo indígena isolado Pirititi, em área de 43 mil hectares, situada no Município de Rorainópolis, localizada a 293 quilômetros ao Sul de Boa Vista.

A linha Tucuruí-Manaus-Macapá está pronta e deve passar a operar plenamente quando a distribuidora da região do Amazonas terminar as obras de reforços, o que deve ocorrer até dezembro. Com isso, falta apenas Roraima se integrar ao Sistema Integrado Nacional. O único empecilho para o início da obra era a licença ambiental que, de acordo o Governo Federal, já estava liberada.

Por uma receita anual máxima permitida fixada em R$ 121 milhões, o Consórcio Boa Vista (formado pela Eletronorte e pela Alupar Investimentos) é responsável pela construção no trecho entre Manaus e Boa Vista, que cruza dez municípios nos dois estados. Além da conexão de Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional (SIN), a construção deve reduzir os valores gastos com a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e com a importação de energia da Venezuela. Segundo o projeto inicial, a expectativa era a de que a entrada em operação comercial ocorresse em 2015.

Na decisão liminar, a Justiça destacou que a ausência de consulta ao povo indígena Waimiri Atroari representa descumprimento do indicado na Convenção nº. 169, da Organização Internacional do Trabalho. “A convenção é explícita quando afirma ser obrigatório que os governos devem consultar os povos interessados, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”, ressalta um trecho da decisão.

A multa fixada pela Justiça é de R$10 mil por dia de descumprimento. Cabe recurso à decisão. A ação civil pública segue em tramitação na terceira Vara Federal no Amazonas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.