Mais de 170 candidatos que não prestaram contas devem ser notificados

07-11comtasManaus – Um total de 177 candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições deste ano no Amazonas deixaram de apresentar suas prestações de contas a Justiça Eleitoral do Amazonas.

O prazo se encerrou nessa terça-feira (4) e a maioria deixou para regularizar a situação na última hora.

Quem perdeu o prazo e não apresentar a contas espontaneamente, será notificado ainda nesta semana pelo tribunal e terá um prazo de até 72 horas para suprir a omissão. No entanto, terão as contas analisadas com ressalvas em virtude do atraso na entrega da documentação, que começará a ser analisada hoje por uma Comissão Especial de Prestação de Contas, que vai priorizar os processos dos candidatos eleitos e dos primeiro, segundo e terceiro suplentes das coligações e partidos.

De acordo com o Coordenador de Controle Interno, Sotaro Pio, todos os candidatos que concorreram ao primeiro turno das Eleições 2014, incluindo os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidaturas indeferidos, deveriam ter prestado contas à Justiça Eleitoral até ontem, às 19h. Ainda segundo o coordenador, “o candidato que não apresentou a prestação de contas no prazo legal, poderá fazê-lo mesmo antes de ser regularmente notificado, a fim de agilizar a regularização de sua quitação eleitoral”.

O prazo era destinado também aos partidos políticos e respectivos comitês financeiros. Já os candidatos que disputaram o segundo turno – no caso os dois candidatos a governador e os respectivos vices, bem como os partidos coligados que participaram da disputa e seus comitês financeiros terão até o próximo dia 25 de novembro para apresentarem suas prestações de contas. O candidatos que perderam o prazo terão essa oportunidade para apresentar suas prestações de contas, que é um prazo de 72 horas após a notificação do TRE-AM. Perdendo este prazo, serão incluídos com os com contas não prestadas, assim, ficarão sem receber a quitação eleitoral.

O candidato que não prestar contas ou tiver as contas julgadas não prestadas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado.

Acesse, no link abaixo, a relação dos candidatos que NÃO prestaram contas:

https://drive.google.com/file/d/0Bxb4atjZQ-22WUQ5LTNjbmlfSm8/view?usp=sharing

Fonte: TRE-AM

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