Mais de 150 mil retardatários ainda estão em dívida com o leão do IR

 

O Amazonas ainda tem mais de 150 retardatários com a declaração doIR
O Amazonas ainda tem mais de 150 retardatários com a declaração do IR

Amazonas – O prazo determinado pela Receita Federal, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, referente ao ano de 2015, está se aproximando no final e mais de 150 pessoas obrigadas a declara o IR o Amazonas, ainda estão em dívida com o leão.De acordo com a Receita Federal (AM), apenas pouco mais de 320 mil declarações foram entregues, o que gira em torno de pouco mais de 50%  do esperado pela Receita, que espera 329 mil declarações.

Na semana final, os amazonenses devem entregar mais de 157 mil declarações. O prazo para entrega do imposto de renda 2016 encerra-se na sexta-feira, 29 de abril. No mesmo período do ano passado, 56% das declarações já haviam sido entregues.

O Delegado da Receita Federal em Manaus, Leonardo Frota, afirma que “o número abaixo da expectativa no Amazonas é similar ao registrado em todas as outras regiões do país. A Receita está preparada para o maior fluxo de entregas nos últimos dias”.

Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Obrigados a declarar o IR

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Amazonianarede-RF,AM

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