Macapá tem primeiro casamento gay

Macapá – Mariza e Patrícia vão fazer o primeiro casamento civil gay no Amapá, no Cartório Cristiane Passos.

Relação gay
O que é
O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário, obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Como é hoje
Não há uma legislação permitindo o casamento gay no Brasil. Hoje, os casais são amparados pela decisão do STF, que equiparou a união estável à dos casais heterossexuais, o que permitiria sacramentar uniões entre pessoas do mesmo sexo em cartório.

Motivo
Na prática, muitos cartórios continuavam negando o pedido dos casais alegando ausência de lei, mesmo após o entendimento do STF. Por isso, alguns Tribunais de Justiça, a quem estão subordinados, começaram a obrigar os cartórios a realizar as uniões, por meio de provimentos (instruções administrativas).

O que muda
Como os provimentos foram feitos somente em 12 estados e no DF, o CNJ decidiu fazer uma regra nacional. Agora, qualquer cartório é obrigado a realizar uniões estáveis, conversão de união em casamento civil e ainda o casamento civil, o que valerá a partir da publicação da resolução no Diário de Justiça.

Brecha
Como a resolução não tem força de lei, ainda há a possibilidade de que cartórios continuem a se negar a realizar as uniões. O STF, no julgamento da causa, recomendou ao Congresso Nacional que aprovasse a legislação, mas o projeto de lei da senadora Marta Suplicy (PT-SP), prevendo os mesmos direitos de união aos casais homossexuais, foi encaminhado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) do Senado em junho do ano passado. Desde então, aguarda análise. Além disso, a resolução ainda poderá ser questionada por mandado de segurança no Supremo.

União estável x casamento civil
Existem diferenças na formação, na extinção e no caso de morte de um dos companheiros.

Casamento x União estável
Início: é uma união formal, feita apenas por um juiz de paz ou de direito e gera uma certidão de casamento no registro, tornando as pessoas casadas no papel.

Início: é uma união duradoura, pública e contínua. Basta morar junto ou, morando separado, ter a intenção de formar uma família. Pode ser formalizada em um contrato no tabelionato de notas.
Estado civil: casados. São cônjuges para efeito do Código Civil e podem adotar o nome do outro.
Estado civil: continua solteiro, viúvo, divorciado.

Direitos: durante a relação são os mesmos estabelecidos no Código Civil, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.

Separação e divórcio: são formais e realizados perante o Poder Judiciário ou com registro em cartório, se não há filhos.

Separação e divórcio: basta interromper a união, um dos companheiros sair de casa, por exemplo.
Morte: o companheiro fica em igualdade de condições com outros parentes, como os filhos exclusivos do outro cônjuge, na divisão da herança.

Morte: tem direito aos bens adquiridos durante a união, mas pode ter de recorrer à Justiça.

(Diário do Amapá) 

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