Lei proíbe venda de óculos e lentes em lojas sem credenciamento específico e prevê multa de até R$ 6 mil

Riscos à saúde pública
Riscos à saúde pública

Manaus – Camelôs ou lojas que comercializem produtos óticos como óculos de sol e lentes sem credenciamento emitido por órgão responsável poderão receber multa de até R$ 6 mil e terão os produtos apreendidos. É o que determina a Lei nº 1.859, sancionada pelo Prefeito de Manaus e publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de abril de 2014.

A Lei que entrou em vigor neste mês de abril e foi proposta pelo vereador Sildomar Abtibol (PROS), proíbe a comercialização ou distribuição de lentes de grau e outros produtos óticos similares nos estabelecimentos que não sejam devidamente credenciados para essa atividade. A Lei prevê ainda que estabelecimentos comerciais, mesmo não sendo óticas credenciadas, poderão vender óculos de proteção solar e os óculos de segurança com certificação de qualidade emitida pelo Instituto acional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Segundo o autor, a intenção é que a venda desses produtos atinja não só os comércios ambulantes, mas todos os lugares que comercializem sem o devido credenciamento, óculos e lentes. “É muito perigoso usar esses produtos sem aconselhamento médico, portanto queremos proibir que fossem vendidos em barraca de camelô ou em qualquer outro departamento que não sejam as lojas específicas desse produto, com profissionais qualificados”, explicou.

Entre os produtos óticos e oftálmicos que passarão pela fiscalização estão as lentes oftálmicas e de contato incolores, coloridas ou filtrantes, feitas de qualquer matéria-prima, com dioptria ou não, armações para óculos, óculos com grau, óculos de proteção solar e óculos de segurança, comercializados em estabelecimentos de ótica.

A fiscalização do comércio de produtos oftálmicos ficará a cargo da Vigilância Sanitária que poderá apreender a mercadoria e até aplicar multa de R$ 787 até R$ 6 mil, correspondente a penalidade prevista na Lei de 10 a 80 UFMs (Unidade Fiscal do Município, cotada a R$ 78,79).

De acordo com o artigo 3º da Lei, a licença para funcionamento, emitida e renovada anualmente pela Vigilância Sanitária, somente será fornecida à empresa de ótica básica ou plena que possuir um profissional ótico diplomado, devidamente registrado em seu respectivo Conselho Profissional.

Fonte: CMM

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.