Justiça nega relaxamento de prisão de Adail Pinheiro

Adail Pinheiro e três réus do processo de exploração sexual de adolescentes reclamam do excesso de prazo da prisão preventiva e cautelar de 2014
Adail Pinheiro e três réus do processo de exploração sexual de adolescentes reclamam do excesso de prazo da prisão preventiva e cautelar de 2014

MANAUS, AM – Responsável pela Primeira Vara da Comarca de Coari, o juiz Fábio Lopes Alfaia rejeitou dois pedidos de relaxamento de prisão preventiva apresentados pelo ex-prefeito Adail Pinheiro e  três servidores públicos municipais acusados de exploração sexual de crianças e adolescentes.

Na decisão, o magistrado, além de solicitar informações  sobre o caso, abre prazo para ouvir os réus. Determina também que se levante no Hospital Regional de Coari informações acerca do estado atual de saúde da ré Alzenir Maia Cordeiro, conhecida como “Show”, verificando se ainda é cabível a prisão domiciliar dela.

Um dos argumentos da defesa do prefeito cassado foi o excesso de prazo da prisão preventiva imposta a ele. A relação a esse ponto, o juiz Fábio Alfaia ressaltou que a quantidade réus e de testemunhas a serem ouvidas é dos fatores que implica na duração do processo.

Sob tais parâmetros, a pluralidade de réus imputados neste feito, com grande número de testemunhas arroladas, implicando a expedição constante de cartas precatórias e somado a uma gama de requerimentos apresentados sobretudo pela defesa dos réus – amparados que estão no pleno exercício da garantia fundamental de ampla defesa, mas cientes de que tais diligências demandam tempo– postergando a fi nalização deste feito e impondo inevitável morosidade a este feito sem que se possa responsabilizar exclusivamente este Poder Judiciário”, diz um trecho da sentença.

Além de Adail e Alzenir Cordeiro, também assinaram os pedidos de soltura os irmãos Anselmo do Nascimento Santos e Elias do Nascimento Santos. Os quatro e mais o ex-chefe de gabinete de Adail, Eduardo Jorge de Oliveira e o ex-secretário de Terras Francisco Erimar de Oliveira foram presos em fevereiro de 2014 por suspeita de aliciarem adolescentes para praticar relações sexuais com o então prefeito.

No dia 7 de fevereiro daquele ano, o desembargador Djalma Martins decretou prisão preventiva de Adail e dos cinco acusados, hoje réus, a pedido do Ministério Público. O ex-prefeito se entregou no dia seguinte. E continua preso em um quartel da PM em Manaus. O ex-prefeito e os cinco servidores públicos foram presos por conta de supostas ameaças contra testemunhas e vítimas dos assédios. A decisão de Fábio Alfaia foi publicada na edição do dia 16 de março do Diário Eletrônioco da Justiça do Amazonas.

Condenação

Adail foi condenado em novembro de 2014 a pena de 11 anos, dez meses e 318 dias de prisão em outro processo por favorecimento a prostituição infantil. Em dezembro de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato dele com base na Lei da Ficha Limpa. Contra essa decisão ainda cabe recurso.

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