
Belém – A Justiça Federal rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse anulada a licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), que permitia o início da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira.
A ação do MPF alegava que a redução da vazão do Rio Xingu, num trecho de 100 quilômetros, pela construção de canais, diminuía a possibilidade de navegação, pesca e realização de rituais de comunidades indígenas e ribeirinhas da área.
A Justiça Federal considerou os argumentos inconsistentes, não comprovando a ilegalidade da licença prévia. O juiz Arthur Chaves, que assinou a sentença, disse ainda que reconhece a os impactos sobre as comunidades, mas que considera que a questão deverá ser resolvida nas medidas compensatórias que serão implementadas junto com a usina.
O MPF ainda poderá abrir um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), contestando a decisão.
(DOL com informações da Justiça Federal)