Justiça Federal suspende o aumento de 40% nas contas de energia elétrica no Amazonas

Justiça Federal suspende o aumento  de energia elétrica no Amazonas
Justiça Federal suspende o aumento de energia elétrica no Amazonas

Amazonas – A Ação Civil Pública impetrada na Justiça pelos órgãos de Defesa do Consumidor do Amazonas e do Município, foi acatada pela Justiça Federal no Amazonas e nesta sexta-feira, determinou a suspensão das bandeiras tarifárias e cobrança retroativa nas contas de energia elétrica dos consumidores do estado.

A decisão liminar impede que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aumentem o preço das contas, estipulada em 40%.

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, nesta sexta-feira (13), as bandeiras tarifárias e cobrança retroativa nas contas de energia elétrica dos consumidores do estado. A decisão liminar impede que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aumentem o preço das contas, estipulada em 40%.

A ação civil pública exigindo a suspensão da cobrança pela Amazonas Energia foi assinada conjuntamente e remetida à Justiça na quarta-feira (9), por representantes do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus, Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e do Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus). A decisão foi tomada pela juiza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, nesta sexta.

A decisão foi comentada pelo promotor Otávio Gomes, da 51ª promotoria do consumidor, comentou a suspensão. “Já havia sido impetrada a ação na Justiça Federal e houve a decisão liminar favorável, que definiu a suspensão do aumento da energia elétrica aqui no Amazonas. Cabe recurso, mas esperamos que se mantenha a decisão”, disse.

Ainda conforme Gomes, o consumidor que receber a cobrança na conta de energia poderá recorrer. “O aumento seria a partir do dia 1º [de novembro]. A leitura é feita normalmente depois de 30 dias, então, a princípio, não houve faturamento. Entretanto, se houver alguma cobrança a partir desta decisão, o consumidor terá direito a devolução do valor em dobro”, completou.

A cobrança retroativa referente a maio de 2015 também foi suspensa na ação, que processa a concessionária e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por práticas abusivas que afrontam o Código de Defesa do Consumidor.

Amazonianarede

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