Justiça Federal revoga prisão domiciliar e o ex-secretário Afonso Lobo retornou ao presídio

Justiça Federal revoga prisão domiciliar e o ex-secretário Afonso Lobo retornou ao presídio

Manaus, AM  – A Justiça Federal no Amazonas, decidiu  revogar a risã domiciliar do ex-secretário da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, que dessa forma retornou ao presídio nesta quinta feria.Afonso, foi preso na segunda etapa da “Maus Caminhos”, denominada “Custo Político”, que investiga fraudes no sistema de saúde do estado.

A decisão é da juíza federal Ana Paula Serizawa, titular da 4ª Vara no Amazonas. A magistrada disse que Lobo oferece risco ao andamento do processo. Ela afirma ainda que não identificou qualquer hipótese para manutenção da prisão domiciliar, que, segundo ela, “não encontra amparo legal”.

Conforme a decisão, a defesa não conseguiu demonstrar a imprescindibilidade para o cuidado do seu filho menor de seis anos, assim como a existência de doença grave que estaria causando “extrema debilidade” ao ex-secretário, conforme consta na decisão que autorizou a prisão domiciliar.

Outro argumento usado para sustentar a necessidade da domiciliar foi a falta de segurança do sistema prisional, o que, segundo Serizawa, não é válido, uma vez que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) não emitiu qualquer notificação sobre risco de integridade de Lobo na cadeia.

No início da tarde desta quinta-feira (1º), policiais federais foram até a casa de Lobo para cumprir a decisão. Ele foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) e, depois, para o Centro de Detenção Provisória Masculino 2.

Procurada pela reportagem a defesa informou que “lamenta que mais uma vez tenha sido decretada sua prisão preventiva,  na medida em que este entendimento já havia sido revertido em duas oportunidades, tanto pelo juízo plantonista, como pelo próprio Tribunal Regional Federal.

A prisão é desnecessária e manifestamente ilegal, razão pela qual continuaremos tomando as medidas judiciais necessárias para que nosso cliente seja posto em liberdade”.

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