Amazonianarede – Ag.Estado
S. Paulo – O Tribunal Regional Federal da 3.ª região cassou a decisão que mantinha em prisão domiciliar o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, de 84 anos.
A quinta turma do TRF-3 determinou a volta imediata ao cárcere do ex-magistrado, que cumpria a prisão em sua casa, no bairro do Morumbi, em São Paulo, desde 2007.
Segundo o advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, Nicolau seria conduzido nesta segunda-feira, 25, para a Superintendência da Polícia Federal na capital paulista. A defesa do ex-juiz informou que irá recorrer da decisão do TRF-3.
Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, na capital paulista, o ex-juiz foi condenado a 26 anos de prisão em maio de 2006 pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Ele foi acusado de ser o principal responsável pelo desvio de R$ 169,5 milhões durante a construção do Fórum Trabalhista em São Paulo.
O pedido de cassação da prisão domiciliar foi interposto pelo Ministério Público Federal. O julgamento do agravo de execução penal, feito pelo MPF – divulgado nesta segunda -, foi realizado no último dia 18 de março e teve como relator o desembargador federal Luiz Stefanini.
De acordo com o TRF-3, a defesa de Nicolau dos Santos Neto sustentava que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica. O acórdão fundamentou que o preso já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava.
No seu voto, o relator argumenta que as condições de saúde do ex-juiz “são favoráveis, nada impedindo cumpra ele sua pena no cárcere, ainda que com a condição de ser submetido a cuidados especiais e a adequado tratamento de saúde”.
Espionagem – Em junho do ano passado, o Estado revelou que a Justiça Federal determinou nova perícia médica em Nicolau dos Santos Neto, após a Polícia Federal descobrir que ele estaria espionado sua escolta domiciliar por meio de uma câmera de circuito fechado que mandou instalar clandestinamente no cômodo da casa onde estavam alojados os agentes federais.
Stefanini, no seu voto, cita a representação apresentada pelo delegado da PF Ricardo Carriel de Oliveira, “dando conta do monitoramento ambiental ilícito promovido pelo recorrido em sua residência”. “Não obstante a gravidade do fato, após a constatação da existência do equipamento clandestino, o custodiado Nicolau dos Santos Neto, pessoalmente, exigiu a recolocação câmera no exato local onde se encontrava.” Para o relator, o episódio “caracteriza descumprimento dos deveres do reeducando, desrespeito à Justiça e verdadeira afronta às funções institucionais do Estado.”
Francisco de Assis Pereira, advogado de Nicolau dos Santos Neto, criticou a decisão do TRF-3. “É uma decisão totalmente contrária à lei”, afirmou. “O doutor Nicolau não tem condições de saúde para voltar ao cárcere” .