
Amazonas – Os juízes André Luiz Nogueira Borges de Campos, Fábio César Olintho de Souza e Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, titulares da 2ª, 1ª e 3ª varas da Comarca de Parintins, respectivamente, já estão prontos para o Festival Folclórico de Parintins, que este ano acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de junho.
No dia 12 de abril, os magistrados publicaram as portarias conjuntas Nº 005/2016 e Nº 006/2016, que visam disciplinar a participação de crianças e jovens menores de 18 anos, no festival folclórico (dentro do Bumbódromo), e nas festividades, de qualquer natureza, realizadas no município durante o período acima.
Segundo a portaria de Nº 005/2016, menores de 18 anos estão proibidos de usar, durante o espetáculo, trajes tais como minissaias, tops e afins, que atentem contra a sua integridade moral. Além disso, eles estão proibidos de usar objetos como facas, terçados e canivetes, ainda que os mesmos façam parte das alegorias dos grupos folclóricos.
Na portaria de Nº 006/2016, os juízes decidiram que nas festas realizadas em clubes ou sociedades civis em que seja comercializada bebida alcoólica, fica proibida a entrada de menores de 10 anos no referido recinto, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis. Acima desta idade, fica permitida a entrada, mas somente se acompanhados por responsáveis.
Nas duas portarias, os pais, presidentes e diretores dos clubes ou sociedades civis, bem como proprietários de bares, restaurantes, boates e congêneres, caso venham a descumprir as decisões, serão apresentados às autoridades locais que aplicarão as sanções previstas na legislação especial.
Para conferir as duas portarias na íntegra, basta fazer o download do documento anexado.
Amazonianarede-Ascom/Tjam