PARINTINS, AM – O juiz da 1ª Vara da Comarca de Parintins, Fábio César Olinto de Souza, determinou nesta terça-feira (22), o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), vereador Everaldo Batista (Pros) e do vereador Ray Cardoso (PMDB), atendendo denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Na sentença, o juiz proíbe os vereadores de acessar ou frequentar as dependências, sessões ou reuniões da Câmara Municipal devendo manter uma distância de 200 metros do prédio do Poder Legislativo.
Determina ainda que os mesmos compareçam mensalmente ao Cartório do 1ª Ofício para assinar uma folha de frequência e justificar suas atividades.
Os vereadores foram denunciados pelo MP-AM depois que os promotores constaram que o vereador Ray Cardoso teria vendido toda a sua cota de gasolina do ano de 2016 para o comerciante Suame Viana e não ter entregue o produto comercializado.
O presidente da Câmara Municipal terminou envolvido por ter avalizado para Cardoso a venda da gasolina.
Ontem, o presidente da Câmara leu, da tribuna, uma nota oficial assumindo o erro administrativo, pedindo desculpas à sociedade civil e se comprometendo em ressarcir o erário público no valor de R$ 17 mil reais correspondente a cota de 5 mil litros de gasolina que teria motivado a denuncia do
Por telefone, o advogado do vereador Ray Cardoso, Fábio Cardoso, disse que estava em contato com outro colega elaborando um recurso chamado Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz Fábio Olinto de Souza.
A reportagem não conseguiu contato com o vereador Everaldo Batista e nem com o seu advogado.
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