Justiça deixa o Amazonas fora da cobrança das bandeiras tarifárias de energia

Justiça Federal, suspende o pagamento das bandeiras tarifárias de energia, no Amazonas
Justiça Federal, suspende o pagamento das bandeiras tarifárias de energia, no Amazonas

Amazonas – O estado do Amazonas , que possui menos de dez municípios interligados a rede nacional de distribuição de energia elétrica, está livre, pelo menos, por enquanto do pagamento das bandeiras tarifárias de energia elétrica. A decisão, foi A decisão da 3ª Vara Federal acatou uma Ação Pública Civil impetrada por sete órgãos, entre eles os ministérios Público Federal e do Estado do Amazonas. A multa para descumprimento é de R$ 2 milhões.

Ação Pública alegou o que sistema foi implantado no estado apesar de somente Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva, de um total de 62 municípios, fazerem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). O sistema de bandeiras entrou em vigor no país, em janeiro de 2015, mas não foi implementado de imediato no Estado. Em agostoo sistema começou a operar na região. Em razão disso, foi adicionada, ainda, a cobrança de tarifa adicional retroativa.

Na decisão, o juiz Federal Ricardo de Sales afirma que “cabe dizer que não pode haver a cobrança pelo sistema em questão sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado”.

“Assim, para a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias, deve haver uma contraprestação por parte da Concessionária e da Agência Reguladora, qual seja, o fornecimento a contento dos serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras relatadas na CTA – PR Nº 121/2015.

Aí, então, poder-se-ia falar em “plena interligação do sistema Manaus ao Sistema Interligado Nacional – SIN”, diz o magistrado. Em relação às cobranças retroativas, o juiz afirma que as taxas “impedem o efetivo controle por parte do consumidor no que se refere à quantidade de energia efetivamente despendida”.

Bandeiras
A aplicação das bandeiras tarifárias no Amazonas atende a uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As cores das bandeiras (verde, amarelo e vermelho) orientam os consumidores sobre as condições dos gastos de energia.

Na bandeira verde, a tarifa não sofre nenhum acréscimo. Já na amarela, a geração de energia é menos favorável e sofre um acréscimo de R$ 2,50 e a bandeira vermelha que, será aplicada durante todo o mês de agosto, conforme Despacho n° 1.365/2015, divulgado pela Aneel, tem a tarifa de R$ 5,50 para cada 100 kWh consumidos, ou seja, quanto maior o consumo mais alto será o valor pago pelos consumidores.

Amazonianarede

 

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