Manaus – O benefício da saída temporária de fim de ano foi concedido pela Justiça do Amazonas a 155 presos do regime semiaberto.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus), os detentos devem retornar até o dia 2 de janeiro de 2015 às unidades prisionais do estado.
De acordo com a Sejus, a saída do interno depende da solicitação do preso e da autorização de Justiça.
Segundo a Secretaria, alguns detentos começaram a sair nos dias 24 e 25 de dezembro. Um outro grupo será liberado nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Ainda de acordo com a Sejus, a tornozeleira com monitoramento eletrônico pode ser colocada nos internos para controle. No entanto, o sistema só é usado mediante autorização individual da Justiça. Caso o detento não retorne no prazo, ele será considerado um foragido. A Secretaria informou que, até o momento, nenhum preso beneficiado com saída temporária utiliza o monitoramento.
A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial.
O beneficio é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Conforme a legislação, os condenados podem ter autorização para saída temporária por até 7 dias durante cinco vezes no ano.
Amazonianarede – TVAM