Jurados condenam réus do Carandiru a 156 anos prisão

São Paulo – Os sete jurados condenaram, na madrugada deste domingo (21), 23 policiais militares pela morte de 13 presos, em 1992, na Casa de Detenção do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo.

A pena é de 156 anos de prisão para cada, mas eles podem recorrer em liberdade. Três dos 26 réus foram absolvidos. A sentença foi lida pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h15 no Fórum da Barra Funda, na Zona Oeste.

A decisão dos jurados e a sentença ocorrem depois de um longo dia de debates entre defesa e acusação, com uso da réplica e da tréplica. A última fase antes da votação dos jurados começou durante a manhã e terminou às 21h25, com a fala da advogada de defesa, Ieda Ribeiro de Souza. Depois, os jurados responderam mais de 1,5 mil perguntas na sala secreta. Foram usadas 290 folhas de questionário para cada jurado.

O júri absolveu Maurício Marchese Rodrigues, Eduardo Espósito e Roberto Alberto da Silva, como havia pedido o Ministério Público. O promotor Fernando Pereira da Silva também pediu que os jurados desconsiderassem duas das 15 vítimas. Segundo ele, esses detentos foram mortos por golpes de arma branca, o que pode significar que foram assassinados pelos próprios presos. Por isso, os 23 PMs foram condenados por 13 mortes.

Os réus condenados são: Ronaldo Ribeiro dos Santos, Aércio Dornelas Santos, Wlandekis Antonio Candido Silva, Antonio Luiz Aparecido Marangoni, Joel Cantilio Dias, Pedro Paulo de Oliveira Marques, Gervásio Pereira dos Santos Filho, Marcos Antonio de Medeiros, Paulo Estevão de Melo, Haroldo Wilson de Mello, Roberto Yoshio Yoshikado, Salvador Sarnelli, Fernando Trindade, Argemiro Cândido, Elder Tarabori, Antonio Mauro Scarpa, Marcelo José de Lira, Roberto do Carmo Filho, Zaqueu Teixeira, Osvaldo Papa, Reinaldo Henrique de Oliveira, Sidnei Serafim dos Anjos e Marcos Ricardo Poloniato.

A advogada de defesa, Ieda Ribeiro de Souza, disse que já entrou com o recurso contra as condenações. “Eu vi com muita frustração. A diferença foi de um voto. Eu não esperava nenhuma condenação”, disse ao deixar o fórum. “A condenação não reflete o pensamento da sociedade. Um único jurado definiu o futuro desses homens”, lamentou.

O promotor disse que saiu “muito satisfeito”. “A Promotoria de Justiça está absolutamente satisfeita. Tivemos a acolhida pelo Tribunal do Júri e a punição aplicada pelo magistrado foi adequada”, afirmou. O outro promotor do caso, Marcio Friggi, defendeu a corporação e reforçou a necessidade de punição “a maus policiais”.

O promotor afirmou ainda não saber se haverá nova acusação sobre um dos réus absolvidos neste júri – por estar em um pavimento diferente do julgado neste caso. “Isso vai demandar ainda uma análise detalhada sobre a viabilidade jurídica de se apresentar ou não uma nova denúncia contra ele”, disse Fernando Pereira.

Questionado sobre o balanço da sentença, anunciado pela defesa, Márcio Friggi disse que não é possível afirmar que a decisão ocorreu por quatro votos a três. “O júri se decide por maioria de votos. Não sei qual é a base dessa afirmação [do placar de 4×3]. Isso não correu para todos os quesitos. As respostas não são todas abertas.

Assim que é apontada a maioria, o juiz encerra a abertura. Então não foi possível definir esse número”, disse.

20 anos depois

O julgamento do massacre no Carandiru ocorreu mais de 20 anos após a invasão na Casa de Detenção, na Zona Norte de São Paulo. A ação terminou com a morte de 111 presos após a Polícia Militar entrar no Pavilhão 9 para controlar uma rebelião.

Desde 2 de outubro de 1992, quando a PM fez a invasão, somente um acusado havia sido julgado: o coronel Ubiratan Guimarães. Ele foi condenado em 2001 a 632 anos de prisão, em júri popular, por ter dirigido a operação. Em 2006, o júri foi anulado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Meses depois da absolvição, Ubiratan foi morto a tiros no apartamento onde morava, nos Jardins.

Neste júri, foram julgados 26 dos 79 policiais militares acusados de participar da invasão. Os 26 réus responderam em liberdade pela morte de 15 deles no 1º andar do Pavilhão 9. Dois deles não puderam comparecer ao júri devido a problemas de saúde, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Mais 53 PMs serão julgados posteriormente pelas mortes dos demais 96 detentos. O processo tem 57 volumes, 111 apensos e 50 mil páginas. Por conta do número de réus, no entanto, a Justiça desmembrou o caso em quatro partes ou júris diferentes, correspondentes aos andares invadidos. O critério será julgar o grupo de policiais militares que esteve em cada um dos pavimentos onde presos foram mortos.

Defesa x acusação

Os promotores Fernando Pereira da Silva e Marcio Friggi e a advogada de defesa Ieda Ribeiro de Souza debateram durante todo o sábado, apresentando as teses para o caso. A defesa criticou a acusação “genérica”, que não especificou a conduta de cada policial, e a Promotoria pediu a absolvição de três dos 26 policiais militares acusados, além de reforçar a responsabilidade dos policiais sobre o excesso na ação dentro do presídio.

A advogada dos réus se baseou em três focos para pedir a absolvição: não há detalhamento sobre o que cada policial teria feito exatamente, eles estavam cumprindo ordens e agiram em legítima defesa. “Falta ao Ministério Público a individualização de conduta de cada um desses homens. Da forma como foi feita a denúncia, cada policial vai responder pelas 15 mortes, o que me faz crer que cada preso morreu 15 vezes.”

Outra estratégia da defesa foi desconstruir o depoimento do diretor de disciplina da Carandiru Moacir dos Santos, que afirmou que nunca viu uma arma de fogo no período em que trabalhou lá. “Assumir publicamente que entravam armas na Casa de Detenção era assumir que o sistema penitenciário já era falido, era assumir a própria incompetência”, disse Ieda.

Ela também desqualificou o testemunho do perito Osvaldo Negrini Neto, que atesta em laudo ter vistoriado somente o térreo do Carandiru no dia do massacre e, depois, retornado no dia 9 de novembro. “Como ele pode dizer que os presos foram mortos no interior das celas se só esteve no segundo pavimento um mês depois?”, questionou.

Dos 26 policiais, três tiveram a absolvição solicitada pelo próprio Ministério Público. O promotor explicou que Marchese e Espósito, que eram tenentes à época, pertenciam à tropa do canil.

Apesar de os dois estarem portando fuzis e dispararem contra a segunda barricada, eles não fizeram disparos dentro do segundo pavimento do Carandiru e portavam armas para dar proteção aos cães, disse Pereira. Em relação ao réu Roberto Alberto da Silva, o promotor disse que consta no inquérito militar que ele atuou no terceiro pavimento do Carandiru, e não no segundo. Por isso, ele deveria ser julgado em outra ocasião.

Sobre o argumento citado pelos réus em seus depoimentos, de que não era possível atirar com precisão devido à fumaça e pouca visibilidade, o promotor Márcio Friggi negou a condição ao reforçar o dado de que 85% dos presos foram atingidos na região da cabeça e do pescoço. “Isso sem precisão. Imaginem se tivesse precisão”, disse.

O promotor reforçou ainda que não defende os presos mortos por seus delitos, mas que considera que eles estavam cumprindo suas penas adequadamente. “A lei também deveria ter sido aplicada para quem cumpria sua pena”, afirmou

Julgamento

O juiz José Augusto Nardy Marzagão iniciou o julgamento na segunda-feira (15). Os trabalhos deveriam ter começado dias antes, mas uma integrante do júri passou mal e o início do julgamento foi adiado em uma semana.

No primeiro dia de julgamento, três sobreviventes do massacre afirmaram que PMs executaram presos e alteraram a cena do crime. Um agente carcerário e um perito criminal também foram ouvidos e disseram que as tropas invadiram o segundo pavimento do Pavilhão 9 e, depois de matar presos, atrapalharam a perícia e impediram o socorro às vítimas.

No dia seguinte, foram ouvidas as testemunhas de defesa. Foi a vez de dar voz ao secretário da Segurança Pública à época, Pedro de Franco Campos, à juíza Sueli Armani, de execuções penais, e ao ex-governador de São Paulo, Luiz Antônio Fleury Filho. Fleury afirmou que a decisão de entrar no presídio foi “necessária” e “legítima”, apesar de ressaltar que não estava à frente da operação.

O terceiro dia de trabalhos ocorreu após uma pausa na quarta-feira (17), quando um dos jurados passou mal. Mesmo com os trabalhos retomados na quinta-feira (18), o juiz terminou a sessão no plenário por volta das 18h45, depois de diversas interrupções. Nesse dia, defesa e acusação mostraram vídeos de reportagens da época.

No quarto dia de trabalhos e quinto dia de julgamento, os réus falaram ao júri. Disseram ter ouvido disparos ao entrar na cadeia, denunciando o suposto uso de armas de fogo pelos detentos. Um dos policiais admitiu ter usado uma metralhadora durante a ação. Apenas quatro dos 24 PMs presentes deram depoimento. Vinte decidiram permanecer calados, mas se declararam inocentes das acusações.

Fonte – O Globo 

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