Juninho teria infringido dois artigos do Código Mundial de Dopagem: “recusar-se ou não apresentar uma justificativa válida e submeter-se à coleta de amostra após notificado de acordo com as regras antidoping” (2.3) e “adulteração ou tentativa de alteração de qualquer componente de controle” (2.5).
Com isso, o meia, incluso também no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por “assumir qualquer conduta contrária à ética desportiva. Estas penas não são cumulativas, fazendo com que a maior prevaleça. A pena ao jogador de 37 anos varia de advertência até dois anos de suspensão”.
Por “deixar de cumprir a obrigação legal e o regulamento, geral ou especial, da competição”, o Vasco também será julgado no artigo 191, incisos I e III do CBJD. A multa varia entre R$ 100 a R$ 100 mil. Juninho Pernambucano e o clube carioca serão julgados no STJD nesta sexta-feira, analisados pelos auditores da Quarta Comissão Disciplinar, em sessão a partir das 14 horas (de Brasília).
(Por:iG)