Juíza nega pedido para ação de assassinato que envolve Melo subir ao STJ

Ildecler Ponce de Leão, entre os policiais, é um dos suspeitos (Foto: Divulgação)

A juíza do 1ª Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Mirza Telma de Oliveira Cunha negou pedido do promotor de Justiça Geber Mafra Rocha para que os autos do processo que tratam do assassinato do estudante Alexandre Cesar Ferreira sejam encaminhados a um dos órgãos do Ministério Público com ofício ao  Superior Tribunal de Justiça (STJ), por haver citações que apontam o envolvimento do  governador do Amazonas, José Melo no caso.

Na decisão da magistrada, é citado que a juíza entende “que a instância superior (no caso, o Tribunal de Justiça do Amazonas), já se manifestou sobre o tema, reconhecendo a competência deste Juízo, para apreciar o feito em questão, motivo pelo qual indefiro o requerimento feito pelo parquet”, escreveu a magistrada.

Ainda na decisão, Mirza apresentou uma citação de decisão anterior do desembargador Djalma Batista que, sobre o caso, escreveu que “a promoção subscrita por  Pedro Bezerra Filho, procurador-geral de Justiça por substituição legal, o qual estatui, na qualidade de dominus litis, que nesta fase processual, o envolvimento do secretário do Estado Antônio Evandro Melo de Oliveira, inobstante existam alusão ao nome dele, consistem em referências que “são, até aqui, genéricas, e dizem mais no sentido de que o Secretário direcionou informações acerca do desdobramento da manifestação feita pela vítima para o então comandante da Polícia Militar, e não que ele teria determinado esta ou aquela ação contra a pessoa assassinada”.

A citação não faz referência as citações feitas ao governador José Melo.
Na petição do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o promotor Geber Rocha pediu à Justiça do Amazonas que envie o processo para apreciação do STJ, alegando que “pairam dúvidas sobre o possível envolvimento de detentores de foro por prerrogativa de função.

A reportagem conversou com a juíza que, a princípio disse que não comenta processos em segredo de Justiça. Em seguida, após questionamentos da reportagem, afirmou que há motivos legais para que os autos não tenham sido encaminhados ao STJ. “Eu não faço o que quero nem o que desejo. Eu apenas cumpro o que determina a lei. Não se pode basear o caso em apenas uma petição, é preciso ver todo o processo e o que ele diz”, afirmou.

No requerimento enviado à Primeira Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus sobre o processo do assassinato, o MP diz que “objetivamente”, toda a trama “gravita em torno de interesses ou de influência política”, “haja vista que, após detida releitura dos autos, outra não pode ser a conclusão”.

E afirma: “Porque uma rápida conferência acerca dos envolvidos nos episódios recentes e os mais remotos, sem ingressar no grau de envolvimento de cada qual, há, seguramente, situações que apontam para membros do parlamento federal e estadual, Sua Excelência o governador do Estado do Amazonas, secretário de Estado e do então comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, sem embargo de seus assessores ou colaboradores”.

Alexandre teria sido o autor intelectual de um protesto em que o militante Hinaldo de Castro Conceição, 20, jogou notas falsas de R$ 100 no governador José Melo, no dia 1º de fevereiro de 2016, quando ele se preparava para fazer seu discurso de reabertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado (ALE).

Estudante era suspeito de ser o autor de um protesto

O estudante Alexandre Cezar Ferreira, executado com um tiro na cabeça, em fevereiro do ano passado, foi morto após ter seu nome relacionado a um protesto contra o governador do Amazonas, José Melo (PROS), na Assembleia Legislativa (ALE). Ele era suspeito de ter sido o autor intelectual de um protesto em que o militante Hinaldo de Castro Conceição, 20, jogou notas falsas de R$ 100 no governador, no dia 1º de fevereiro de 2016, quando este se preparava para fazer seu discurso de reabertura dos trabalhos da ALE. O Ministério Público do Estado pediu à Justiça do Amazonas que enviasse o processo  ao  Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que “pairam dúvidas sobre o possível envolvimento de detentores de foro por prerrogativa de função”.

AMAZONIANAREDE-D24AM

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