
O juiz Rafael Almeida Cró Brito, titular da Vara Única da Comarca de Pauini (distante 915 quilômetros de Manaus), negou o pedido do ex-vereador Antônio Barreiros Venâncio que recorreu à Justiça requerendo o direito de receber subsídios no período em que esteve preso preventivamente pela Polícia Federal.
A decisão do juiz foi tomada no último domingo (18) e pautou-se pelo que disciplinam a jurisprudência e a Lei Orgânica do Município de Pauini.
Eleito para o exercer o mandato de vereador na Câmara Municipal de Pauini no período de 2012 a 2016, Antônio Barreiros Venâncio, conforme os autos, foi preso em junho de 2016 pela Polícia Federal durante a Operação ‘Cartas Chilenas’, que investiga a existência de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
No requerimento indeferido pelo juiz da Comarca de Pauini, Antônio Barreiros Venâncio solicitava o pagamento da remuneração parlamentar do mês que foi detido (junho de 2016) ao mês que concluiria o exercício de seu mandato, em dezembro do mesmo ano.
Na sentença, o juiz Rafael Almeida Cró Brito afirmou que “somente faz jus ao recebimento decorrente das verbas de vereança aquele que comprova o efetivo exercício de comparecimento regular as sessões”.
O magistrado sedimentou sua decisão em jurisprudência sobre o mesmo tema, como o processo nº 2376/12 julgado pelo TCE/PR, destacando que “a impossibilidade de o vereador desempenhar suas funções por força judicial que determinou sua prisão, caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu benefício mensal por deliberação da Câmara Municipal, nos termos regimentais e da Lei Orgânica”.
Sustentou o magistrado que, em conformidade com o que disciplina o art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pauini, “independente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de vereador privado temporariamente de sua liberdade em virtude de processo criminal em curso”, apontou.
O juiz ressaltou, ainda, que na época da prisão do então vereador, seu suplente foi convocado para comparecer e participou das deliberações legislativas, recebendo salário pelo exercício da função.
Julgando improcedente o pedido do vereador, o magistrado acrescentou que a concessão da remuneração pleiteada violaria o princípio da moralidade pois “o antigo vereador não desempenhou regularmente suas funções, ainda mais por se encontrar preso, quer de forma preventiva ou temporária”, concluiu o juiz Rafael Cró Brito.